Veja quem são 5 conselheiros tutelares eleitos em Prado

Veja quem são 5 conselheiros tutelares eleitos em Prado
Veja quem são 5 conselheiros tutelares eleitos em Prado. Fotos Ascom

Democracia a serviço do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.  Este foi o resultado da eleição dos cinco novos conselheiros tutelares que irão atuar em Prado de 2020 a 2023. A eleição aconteceu no último domingo (6).

A votação ocorreu em todo o município das 8h às 17h, em diversos pontos de votação do município. Sede: Colégio Militar Anísio Teixeira e Colégio Luiz Eduardo; Guarani: Escola João Alves de Almeida; Corumbau: Escola Coronel José Ramos; Limeira: Escola José Porcino de Souza; Cumuruxatiba: Escola Antônio Climério e São Francisco: Escola Rosalvo Garcia Guerra.Veja quem são 5 conselheiros tutelares eleitos em Prado

O processo é organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o apoio da Prefeitura de Teixeira de Freitas. Por meio da Secretaria de Assistência Social. Confira o resultado final:

1° lugar: Juliana – 1186 votos

2° lugar: Adriana – 943 votos

3° lugar: Felipe – 916 votos

4° lugar: Diego – 726 votos

5° lugar: Maria de Lourdes – 700 votos.

Os conselheiros tutelares eleitos assumirão a função no dia 10 de janeiro de 2020.

Conheça as atribuições do conselheiro tutelar

Dentre as atividades desenvolvidas pelo conselheiro tutelar estão:

  •  Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção, além de aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção;
  • Encaminhar ao Ministério Público fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
  • Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores e expedir notificações;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário;
  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal;
  • Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui