Aquelas pessoas que usam pouco o celular pré-pago acabam perdendo a validade dos créditos antes de utilizá-los. Pensando neste público, o Plenário da Assembléia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou o fim da validade dos créditos para celulares pré-pagos no Estado.
A medida, de autoria do deputado estadual e líder do PSD, Alex da Piatã (PSD), visa beneficiar um número significativo de consumidores do ramo de telefonia.
“O público que usa pré-pago é formado principalmente por pessoas de baixa renda. Tendo em vista que são milhões de pré-pagos na Bahia, estão, com certeza, arrecadando milhões de reais que esse público de baixa renda perde para as companhias telefônicas”, argumentou Alex que comemorou a aprovação do Projeto nº 21.453/2015.
Neste contexto, o deputado leva em consideração o atendimento da necessidade do consumidor na proteção dos interesses econômicos e melhorias na qualidade de vida, além de uma harmonia das relações de consumo.
“Eu converso com todos ao meu redor, que utilizam celulares pré-pagos, e vejo o quanto às empresas lucram com esse tipo de modalidade. Gente que coloca R$ 15 e só utiliza R$ 5 e o restante fica retido. Pessoas que ficam com R$ 200 acumulados em seus celulares, pois só colocavam quantias para a revalidação. Isso é um absurdo!”, reclamou o parlamentar.
Com a aprovação da lei, que vai para sanção do governador Rui Costa (PT), o usuário poderá utilizar seu crédito até o fim, sem necessidade de recarregar, caso o vencimento tenha passado.
“Espero sensibilidade do governador Rui Costa nesta questão. Isso ajudaria e muito a população de baixa renda que necessitam dos créditos para efetuarem ligações e até navegar pela internet”, disse.
O PROCON
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) explica que a pergunta sobre se os créditos de telefone celular podem ter prazo de validade, é a que muitos consumidores fazem. “Sim, pois de acordo com a Resolução 477 da ANATEL, as operadoras de telefonia podem oferecer créditos com qualquer prazo de validade desde que possibilitem ao consumidor a aquisição de créditos, de valores razoáveis, com o prazo de validade igual ou superior a 90 (noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias”, ressalta o órgão.
O Procon frisa, ainda, que sempre que o consumidor inserir novos créditos, as operadoras devem revalidar os créditos existentes, considerando o prazo maior, entre o prazo dos novos créditos e o prazo restante dos créditos anteriores. “Além disto, o consumidor deve sempre ser comunicado quando os créditos estiverem na iminência de acabar. Consumidor deve fique de olho nos seus direitos”, aconselha.
O especialista em redes de telefonia Ricardo Ferraz, diz que as operadoras podem cancelar a linha por falta de crédito. “A fidelidade somente se você tiver algum benefício em troca (desconto em aparelhos, por exemplo. mas isso geralmente ocorre em linhas pós-pagas)”, explica. “Caso a pessoa tenha créditos a expirar, mesmo que o crédito seja cancelado na data do vencimento, eles devem retorná-lo quando você realiza uma nova recarga. Essa regulamentação vale desde 2007, quando foram realizadas as mudanças na Regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (SMP)”.
Ricardo fala que a Regulamentação não impede que as empresas limitem a validade dos créditos, desde que tragam também opções com duração de 90 a 180 dias. Uma vez vencido o limite, você pode receber chamadas por mais 30 dias. “Depois desse prazo, todos os serviços podem ser bloqueados, com exceção de discagens de emergência, como bombeiros e polícia”, completa.
As operadoras de telefonia móvel no Brasil têm validades mínimas e máximas diferentes entre si, a depender do valor da recarga. Na Claro, são 30 dias (R$ 10) e 180 dias (R$ 100). A Oi oferece prazo de validade entre 30 (para recargas abaixo de R$ 20) e 180 dias (recargas a partir de R$ 100). A TIM, por sua vez, tem entre 30 (R$ 15) e 180 dias (R$ 100). Já na Vivo, a validade vai de 30 (R$ 15) há 730 dias (R$ 300).
Fonte: Tribuna da Bahia