Vai viajar com crianças? Confira os documentos necessários

Vai viajar com crianças? Confira os documentos necessários
Foto: Reprodução

Na hora de viajar na companhia dos filhos ou levando junto sobrinhos ou afilhados, não se esqueça de ter toda a documentação necessária para que a viagem possa ocorrer.

Quando pensamos em viajar, a preocupação com detalhes como escolher o destino, comprar as passagens com os melhores descontos e pensar na organização da bagagem pode deixar em segundo plano um tema muito importante: a verificação de documentos para que a criança ou adolescente possa viajarsem nenhum tipo de problema burocrático.

Se está planejando uma viagem com seus filhos, o mais aconselhável é verificar antes quais são os documentos necessários para levá-los com você. O primeiro passo é ver se seu destino é nacional ou internacional, pois existem regras diferentes para cada caso.

Se os amiguinhos de seus filhos também forem junto e desacompanhados dos pais, as regras são ainda mais rigorosas. Para que se planeje bem antes e não tenha nenhum tipo de surpresa que impeça os pequenos de embarcar, explicaremos a seguir um pouco sobre o assunto.

1) Destinos nacionais

É preciso comprovar o grau de parentesco ou a autorização dos pais para a viagem de crianças de até 12 anos incompletos. As regras para viagens dentro do território nacional são:

  • Crianças acompanhadas dos pais ou algum parente de até 3º grau precisam apresentar certidão de nascimento ou RG, sendo original ou então cópia com autenticação. A comprovação é feita mediante a comparação dos sobrenomes.
  • Crianças desacompanhadas dos pais precisam apresentar uma autorização judicial, além da certidão de nascimento ou RG, original ou autenticado.
  • Crianças acompanhadas por terceiros devem portar uma autorização dos pais ou responsáveis, assinada e com reconhecimento de firma. Nesta declaração deverá estar escrito quem está acompanhando a criança, qual é o seu destino e o período. Neste caso, não precisa de uma autorização judicial.

Para os adolescentes, ou seja, a partir de 12 anos completos, só é necessário apresentar um documento oficial com foto.

2) Destinos internacionais

As regras abaixo valem tanto para crianças como adolescentes em viagens para outros países.

  • Se a viagem for feita na companhia de somente um dos pais, a criança ou adolescente deve apresentar o RG original, não sendo aceita cópia com autenticação. Também devem levar consigo o passaporte, quando for obrigatório de acordo com o destino. Além disso, se a viagem for feita somente com a mãe é preciso que o pai autorize e vice-versa. Essa autorização é feita com o preenchimento de um formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça em duas vias originais, com assinatura e firma reconhecida.
  • Se na viagem a criança ou adolescente for desacompanhado ou somente na companhia de terceiros, devem apresentar o RG original e, quando necessário, possuir o passaporte. Também devem ter uma autorização dos pais ou responsáveis seguindo o mesmo formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça, em duas vias assinadas e com reconhecimento de firma.

No entanto, você deve estar ciente que pela regulamentação da ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, a idade mínima para que uma criança possa viajar sozinha é de 2 anos. Também é fundamental confirmar antes com a companhia aérea se a empresa autoriza a criança ou adolescente a embarcar desacompanhado.

Normalmente as companhias aéreas possuem o serviço de acompanhamento para que a criança não viaje sozinha. As idades para contratar este serviço são diferentes em cada companhia. Por isso é importante que você verifique antes de comprar a passagem.

Fonte: Mundoadvogados

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