UFSBA: Criação da universidade é aprovada em comissões do Senado

As Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovaram, nesta quarta-feira, 17, a criação da Universidade Federal do Sul da Bahia (Ufesba). A matéria seguirá agora para o plenário do Senado, em regime de urgência, conforme requerimento votado pelos parlamentares.

O senador Walter Pinheiro (PT/BA), relator da matéria na CCJ, articulou para que a votação do projeto da criação da Ufesba seja apreciado assim que duas MPs que trancam a pauta sejam votadas. “O presidente da Casa, Renan Calheiros, se comprometeu em colocar a matéria em votação na primeira oportunidade, assim que abrir uma brecha na pauta. Como o PLC foi terminativo na Câmara, não pôde deixar de passar pelo plenário do Senado. Após esta etapa, o projeto fica, assim, pronto para a sanção da presidenta Dilma Rousseff”, explicou.

No relatório apresentado na CCJ, Pinheiro lembrou a importância da nova universidade para a interiorização da educação superior pública do Estado: “trata-se de mais um passo na direção da política de expansão do ensino universitário adotada desde o Governo do Presidente Lula e continuada pela Presidenta Dilma, o que permite a interiorização da educação superior pública, com todas as consequências positivas trazidas pela iniciativa”, disse.

O relator lembrou ainda que anova Universidade deverá atender mais de onze mil alunos, em trinta e seis cursos, representando não apenas um instrumento de inclusão social, como fator de desenvolvimento e integração dessa importante região do sul da Bahia.

Estrutura

Com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, a nova universidade terá como sede o município de Itabuna, no sul da Bahia, com campi nas cidades de Porto Seguro e Teixeira de Freitas. O PLC que cria Universidade prevê a criação de617 cargos de professor da Carreira de Magistério Superior e 623 cargos para ocupar o quadro de pessoal da Ufesba. A criação dos cargos e funções prevista na Lei ficará condicionada à autorização da lei orçamentária anual coma respectiva dotação suficiente para o preenchimento dos cargos.

 

Fonte: Ascom do senador Walter Pinheiro

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui