TSE autoriza as candidaturas de ‘contas-sujas’ nas eleições

Ministro Dias Toffoli considerou que os políticos precisam apenas apresentar as contas da última campanha eleitoral para concorrer.

Políticos com as contas eleitorais ‘sujas’ poderão participar das eleições municipais deste ano, decidiu o Tribunal Superior Eleitoral. A decisão derruba norma do próprio TSE impedindo de concorrer quem tivesse contas reprovadas pela Justiça Eleitoral.

Foram quatro votos a três. O ministro Dias Toffoli, que esta semana pediu vista e adiou a votação, concordou com o recurso dos partidos contra a resolução aprovada pelo próprio TSE, em março. O tribunal passou a exigir a aprovação das contas dos candidatos.

Nesta quinta-feira (28), o ministro considerou que os políticos precisam apenas apresentar as contas da última campanha eleitoral para concorrer às eleições. A desaprovação não será impedimento para a emissão da certidão de quitação eleitoral.

“Enquanto pelo entendimento desta corte a quitação eleitoral se restringiria a regular prestação de contas de campanha, o texto da lei estabelece que a certidão de quitação abrangerá, exclusivamente, a apresentação de contas de campanha eleitoral”, declara Toffoli.

A decisão favorece 14 partidos políticos. Um dos argumentos do ministro Dias Toffoli foi o de que o Ministério Público Eleitoral tem instrumentos para apontar irregularidades e casos graves como gastos ilícitos e caixa dois. Segundo ele, está na Lei Eleitoral que o Ministério Público pode até pedir a cassação do diploma do candidato.


Fonte: Raquel Porto Alegre/Jornal da Globo

 

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