Tribunal multa prefeito de Teixeira de Freitas por irregularidades

Tribunal multa prefeito de Teixeira de Freitas por irregularidades
Prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Staut
Foram apontadas irregularidades na contratação de locação de veículos

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (07/04), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut, pelo cometimento de irregularidades na contratação para locação de veículos, no exercício de 2008.

Em razão das irregularidades não descaracterizadas, a relatoria imputou multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

O termo de ocorrência versa sobre falhas envolvendo procedimentos licitatórios, na modalidade pregão presencial, com vistas à contratação de serviços de locação de veículos leves e pesados destinados a diversas Secretarias do Município de Teixeira de Freitas, no montante de R$ 2.547.952.

Na defesa, o gestor descaracterizou as questões relativas a ausência de indicação do crédito orçamentário nos instrumentos contratuais e ausência de competitividade no pregão presencial nº 026/07, bem como o questionamento no que tange a ausência de competitividade no mesmo procedimento, dado que somente um licitante compareceu.

Contudo, boa parte das irregularidades apontadas no processo foram julgadas procedentes, entre elas: Ausência de notas fiscais avulsas, ausência de desconto do ISS relativo à empresa Lob Construções Ltda. e ausência de justificativa da prorrogação contratual e pagamento de obrigações sob a rubrica imprópria de despesas de exercícios anteriores  (DEA).

Fonte: Ascom do TCM

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui