Tribunal multa prefeito de Itanhém por irregularidades na contratação de artistas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (14/04), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães, pelo cometimento de irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação para contratação de atrações artísticas, no exercício de 2009.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

O termo versa sobre o cometimento de irregularidades relativas ao processo de inexigibilidade de licitação nº 065/09, e ao Convite nº 047/2009, cujos serviços e atrações artísticas foram contratados a pretexto da realização dos festejos comemorativos do 51º ano de emancipação político-administrativa do município.

As contratações representaram para o município o desembolso de R$ 62.774, dos quais R$ 40.725 foram destinados ao pagamento das atrações artísticas, referentes ao processo de inexigibilidade, e R$ 19.125 foram relativos ao convite, que teve por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na locação de palco, gerador de energia, telão, banheiros químicos, sonorização e iluminação e o restante de R$ 2.924 para contratação dos serviços de receptivo e lanches/refeições para autoridades.

A relatoria considerou procedente a irregularidade relativa à contratação de profissionais do setor artístico musical através de terceiro que não o empresário detentor da exclusividade, cuja representação foi limitada apenas para o período do festejo.

O prefeito também não apresentou o processo administrativo relativo à despesa de R$ 2.924 para contratação dos serviços de receptivo e lanches/refeições para autoridades, em descumprimento à norma das licitações.

Deixou, ainda, de ser demonstrada a compatibilidade do preço pago à firma individual para apresentação dos artistas, vez que o gestor sequer comprovou a realização dos orçamentos e pesquisa de preços no mercado e no âmbito da própria administração pública.

Fonte: Ascom do TCM

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