Diante do agravamento da pandemia de covid-19 no estado, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Jatahy Júnior, publicou, na quinta-feira, 25 de fevereiro, a Portaria nº 102. A norma mantém o atendimento ao público exclusivamente de forma virtual e retoma o teletrabalho entre magistrados, servidores e demais colaboradores que atuam na sede do órgão e nos cartórios de todo o estado.
Leia Portaria nº 102, do TRE-BA
O texto considera as disposições da Portaria nº 265, de 24 de abril de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que prorrogou, por prazo indeterminado, a vigência da Resolução nº 23.615/2020 do TSE. Este documento estabeleceu, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de plantão extraordinário para reduzir o risco de contágio pelo coronavírus e garantir o acesso à Justiça em período emergencial.
A nova Portaria observa o crescimento de novos casos e óbitos pela Covid-19, além da elevada ocupação de hospitais e leitos de UTI’s, além da circulação de uma nova cepa do vírus. O texto leva ainda em consideração o Decreto do Estado da Bahia nº 20.240, de 21 de fevereiro de 2021, que determinou a restrição de locomoção noturna e vedou, a qualquer cidadão, a permanência e trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h, de 22/2 a 28/2 em diversos municípios do estado.
Durante o período de suspensão de atendimento presencial, os cartórios e as unidades da secretaria estão autorizados a prestar atendimento por correio eletrônico, telefone ou qualquer outro meio que possibilite fornecer, remotamente, informações e certidões e realizar as demais atividades de rotina. O TRE-BA mantém a prestação de serviços ao eleitor por meio do portal e de aplicativos da Justiça Eleitoral.
“Essa é uma medida que visa zelar pela saúde dos servidores e do público em geral, promovendo a continuidade do serviço público em condições adequadas de trabalho”, observou o presidente Jatahy. Segundo ele, mais uma vez é necessário diminuir a circulação de pessoas nas dependências da Justiça Eleitoral, sem que haja descontinuidade de serviços públicos essenciais.