O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) voltou atrás e liberou as carreatas com até no máximo 60 veículos no evento, desde que sejam seguidos os protocolos sanitários por causa da pandemia da covid-19. A informação foi confirmada nesta quarta-feira, 11 de novembro. Na terça-feira (10), a atividade tinha sido proibida.
Conforme explicou o TRE-BA, além da carreata, fica liberada também a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.
A proibição de terça ocorreu devido ao número de aglomerações de pessoas em atos de campanha eleitoral. Conforme pontuou o órgão, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias impostas para o combate da pandemia do novo coronavírus.
Conforme o último boletim divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), na tarde de terça-feira, a Bahia já tem 365.941 casos confirmados da doença desde o início da pandemia.
Seguem proibidos comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas e similares. O candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos a multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se for maior.
Para evitar que as aglomerações e infrações continuassem, o TRE-BA lançou o Disque Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral em municípios do estado.
Fonte: G1