Na manhã de segunda-feira, 06 de maio, um servidor da 11ª Zona Eleitoral e a Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia conduziram uma eleitora do interior do Estado em flagrante para a sede da Polícia Federal (Água de Meninos), após apresentação de documento de residência falsificado.
Esse é o segundo caso flagranteado pelo TRE da Bahia em menos de uma semana. O Órgão segue atento nessa reta final de fechamento do Cadastro Eleitoral para coibir práticas ilícitas, que implicam na segurança das eleições.
Após a realização do boletim de ocorrência, a suspeita será levada para audiência de custódia, ou seja, momento em que uma pessoa que foi presa em flagrante é apresentada e ouvida por um magistrado, com a presença do Ministério Público e da Defensoria ou de um(a) advogado(a).
O ato serve para analisar a legalidade da prisão. É decidido ainda se a pessoa deve seguir presa de forma preventiva ou ser liberada.
Implicações
De acordo com o Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Art. 349, “falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais, resulta em pena com reclusão de até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa”.