Transporte de crianças exige equipamentos de segurança com selo do Inmetro

Transporte de crianças exige equipamentos de segurança com selo do InmetroTransportar crianças de até sete anos e meio sem os dispositivos de segurança específicos previstos em lei – bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação – é infração de trânsito gravíssima. A fiscalização iniciará no dia 9 de junho. A medida é determinada pela Resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida para todo território nacional.

A infração é gravíssima, prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa atualmente em R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Morte de crianças no trânsito

Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mostram que entre 2000 e 2009 mais 180 mil crianças foram vitimas de acidente de transito, das quais 8 mil morreram. Ainda com informações do Denatran, entre os acidentes, o trânsito é a principal causa de morte de crianças até 14 anos, o que representa 40% do total. Acidentes que vitimaram crianças na condição de passageiro representam a terceira principal causa de morte de crianças menores de um ano e crianças entre cinco a 14 anos. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.

As opções do dispositivo de retenção

variam conforme a idade, sendo o bebê conforto, cadeirinha ou “booster”. Bebê conforto é para crianças de até 1 ano ou até 09 quilos e deve ser montada com a criança virada de costas para o motorista. A cadeirinha é para crianças entre 1 a 4 anos ou 9 a 18 quilos. Esta deve ficar de frente para o motorista e o cinto de segurança do carro prende a cadeirinha, que também dispõe de cinto para proteger a criança. O “booster” (assento de elevação) é indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio ou peso entre 18 e 36 quilos. É preso pelo cinto de segurança do próprio carro.

Selo do Inmetro é a garantia de segurança

Todos os equipamentos acima citados para transportar crianças devem ter o selo do Inmetro, a exemplo da cadeirinha infantil. Isso vale para todos os equipamentos comercializados no Brasil, tanto de fabricantes nacionais quanto os importados. O selo do Inmetro é a garantia que o produto foi testado e aprovado no quesito qualidade.

Na Bahia o órgão responsável pela fiscalização das cadeiras infantis nos estabelecimentos comerciais é o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro). Para denunciar irregularidades, o consumidor pode ligar para o Disque Ibametro no 0800-071-1888.

 

Fonte: Ascom do Inmetro

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