Faltando pouco mais de uma semana para o fim do prazo para o recadastramento biométrico em Teixeira de Freitas, muitos eleitores ainda não realizaram o procedimento. Em diversos casos, a população se vê confusa com relação a como e onde fazer, bem como às penalidades implicadas com o título cancelado.
O jornal OSollo esteve presente na manhã desta quinta-feira, dia 14, e acompanhou de perto as movimentações nos postos de atendimento. Por esses dias o cidadão teixeirense travou uma batalha contra ânimos exaltados, calor, sujeira pelas calçadas e longos períodos de espera em filas enormes.
Nesta reta final, Teixeira conta com quatro pontos disponíveis para a biometria, funcionando em horários específicos e com quantidades de senhas diferentes. Confira:
Cartório Eleitoral
São 60 senhas (20 preferenciais e 40 para público geral), de segunda a sexta-feira, das 07 às 13 horas.
Juizados Especiais (fórum antigo)
600 senhas, de segunda a sexta, das 07 às 14 horas. Aos sábados, 400 senhas para o público em geral.
Câmara de Vereadores
400 senhas, de segunda a sexta, das 07 às 18 horas.
Aos sábados, exclusivo para moradores de distritos com comprovante de endereço.
SAC – Shopping PátioMix
60 senhas, de segunda a sexta, das 09 às 16 horas. O atendimento também pode ser agendado via internet (veja como aqui).
O prazo vai até o dia 22 deste mês. Quem não realizar o recadastramento biométrico terá o título cancelado, porém, a Justiça Eleitoral também informa que, a partir do dia 1º de março, será possível fazer a reativação sem cobrança de multas.
Conforme o TRE-BA, eleitores que vão realizar a biometria devem apresentar documento de identificação com foto (original), CPF e comprovante de residência atualizado (máximo de três meses).
Em caso de primeiro título eleitoral, a biometria é feita automaticamente, no entanto, a CNH e o passaporte com o modelo antigo não são válidos como documentação, o primeiro por não conter nacionalidade/naturalidade e o segundo, por não trazer a filiação.
Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Desta forma, o público-alvo da biometria é todo cidadão apto a votar.
O que não posso fazer com o título cancelado?
Com o título cancelado, o eleitor fica primariamente impedido de votar nas próximas eleições e, por conseguinte, sofre as seguintes penalidades citadas no Artigo 7 do Código Eleitoral, e não mais que isto:
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.