Nesta quarta-feira, 21 de outubro, a Prefeitura de Teixeira de Freitas publicou no Diário Oficial uma errata ao Decreto 905/2020, no parágrafo que dispõe sobre o horário de funcionamento de supermercados, atacados, mercadinhos e padarias.
Veja o que diz a Errata:
- Retifica-se o Decreto 905/2020, publicado no Diário Oficial em 15/10/2020, Edição 3564,
Caderno 6, nos seguintes termos:
I – Onde se lê:
Art. 2º.
Parágrafo primeiro: Os Supermercados, Atacados, Mercadinhos ficam autorizados a
funcionar até às 20h00 de segunda a sábado, e as Padarias inclusive aos Domingos.
II – Leia-se
Art. 2º.
Parágrafo primeiro: Os Supermercados, Atacados, Mercadinhos ficam autorizados a
funcionar até as 22h00 de segunda a sábado, e as Padarias inclusive aos Domingos
As medidas têm validade até dia 31 de outubro, quando novo decreto será publicado com base no panorama da covid-19 no município.
A taxa de recuperação fica acima dos 90% há meses.