Da redação
A cada dia que passa, cresce o número de ações na Justiça contra a atual administração municipal. Dessa vez, a gravidade do fato é maior, pois o ato partiu do próprio Ministério Público (MP) e encontrou resposta positiva do juiz da Fazenda Pública, Roney Jorge Cunha Moreira. O fato é que o MP, em 9 de julho, através do promotor de Justiça Anselmo Lima, entrou com uma Demanda Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedidos liminares contra o prefeito Apparecido Staut, contra o ex-ecretário Municipal de Educação e Finanças, Rodrigo Esteves da Cruz, atual candidato a prefeito pelo PSDB e coligação, contra C e V Serviços de Administração e Construção Ltda, contra Manuel Coimbra Neto e contra Sancho Netto da Cruz, pai do candidato Rodrigo Esteves.
As acusações
Segundo a Promotoria, as acusações são graves e o inquérito “visa apurar irregularidades no procedimento no cancelamento das licitações Pregão Presencial 20.2010. Nessa licitação, foram selecionadas empresas que deveriam fornecer materiais e realizar serviços de reforma em diversos estabelecimentos municipais de ensino em Teixeira de Freitas. No caso, a empresa V. J. da Rocha e Cia. Ltda. venceu alguns lotes e forneceu uma parte dos materiais previstos. Ainda nesse caso, a Tomada de Preços foi vencida pela Empresa Javô Ltda. ME, sendo assinado um contrato administrativo de R$ 617.000,00”.
A surpresa
A promotoria prossegue na Demanda, afirmando que “para surpresa de ambas as entidades, quando da assunção do Sr. Rodrigues Esteves no Cargo de Secretário municipal de Educação de Teixeira de Freitas, ambos os contratos foram cancelados.” O cancelamento foi justificado por Rodrigues Esteves sob a alegação de um “desacordo de preços” entre a proposta vendedora e os preços praticados pela V. J. Rocha. Por isso, o gestor municipal não homologou o resultado do Pregão, que foi vencido de maneira regular pela V. J.
Mais grave foi a situação com relação à Empresa Javô, segundo o Ministério Público: “o procedimento licitatório teve todas as suas fases concluídas e a empresa passou a prestar os serviços normalmente. Porem, com a chegada do Sr. Rodrigo à Secretaria de Educação, a situação alterou-se. Com a justificativa de que o contrato assinado com a empresa seria “superfaturado”, o Sr. Rodrigo elaborou uma rescisão de contrato com a empresa Javô, indenizando-a. Até então, a prática desses atos administrativos situam-se dentro da esfera da conveniência e oportunidade do gestor público municipal.”
O aumento de preço em nova contratação para o mesmo serviço
Poucos dias mais tarde do acerto com a Javô, acusada de superfaturamento, o secretário publicou um Ato de Dispensa Emergencial de Licitação e contratou a empresa C e V Serviços de Administração e Construção Ltda. O promotor prossegue: “O novo contrato teve o inacreditável valor de R$ 900.648,99. Para espanto geral, foi identificado que essa empresa possui laços estreitos com o então secretário Rodrigo. Seu próprio pai figura como engenheiro da empresa, fato que demonstra a quebra do princípio de impessoalidade, na contratação sem licitação da empresa C e V Serviços de Administração e Construção Ltda.”
Improbidade
Para o promotor, os atos praticados pelo secretário e conhecidos pelo prefeito Staut constituem atos de Improbidade Administrativa que consiste essencialmente em graves violações funcionais. Raciocina o promotor que os gestores municipais “certamente tinham conhecimento da ilegalidade da dispensa da licitação.”
A justificativa de Rodrigo
Outro momento é a justificativa de Rodrigo Esteves de que o procedimento de Tomada de Preço 03/2010 não tinha projeto básico e, por isso, sua execução não poderia ter sido iniciada. O promotor indaga: “porque invalidar o contrato administrativo pela ausência de projeto básico só após a realização das obras e no momento da Empresa Javô receber o pagamento pelos serviços realizados?”
Os fundamentos da demanda
O principal fundamento da demanda é diferente: “O que nos move é a realização da dispensa emergencial e a consequente contratação de uma empresa ligada ao pai do realizador da dispensa…com um acréscimo substancial ao volume antes contratado regularmente, através da tomada de preços, um aumento de quase 50% no valor do contrato firmado.”
Acusação contra a C & V
Sobre a acusação contra a C & V, o promotor afirma: “no caso sob exame, cabia à C & V, através de seus representantes legais, ter se cercado de todos os cuidados objetivos antes de aceitar as contratações com dispensa de licitação para a realização de serviços que sabiam não serem emergenciais, uma vez que já havia empresa regularmente contratada, por força de contrato firmado mediante licitação.”
Dano ao erário público
A ação conclui também que houve dano ao erário público, já que o contrato com a C & V foi firmado por R$ 900.645,89, bem acima do anterior, contratado com a firma Javô, por R$ 617.000,00, e sem qualquer justificativa para o aumento de R$ 283.648,89.
A culpa do prefeito
Sobre a culpa do prefeito, o MP argumenta que a conduta dolosa deste é manifesta: “tendo em vista que restou indubitável que Apparecido e Rodrigo simplesmente elegiam empresas de seu convívio para a realização das reformas na rede pública municipal de ensino.”
O pedido do promotor
Por tudo que considerou doloso nas práticas denunciadas, o poromotor pediu a indisponibilidade dos bens dos réus, afirmando: “é imperativo que haja o imediato bloqueio dos bens dos réus, sob a pena de acarretar a dilapidação do patrimônio dos mesmos, em vista a furtar-se do pagamento das indenizações ao erário, o que acarretaria prejuízos de difícil reparação.” A ação pede que “seja determinado o IMEDIATO BLOQUEIO DOS BENS DOS RÉUS, a saber:
– C & V Serviços: R$ 900.648,89, relativos ao contrato assinado indevidamente;
– Rodrigo Esteves: R$ 20.000,00 relativos à multa civil pelo ato de improbidade;
_ Apparecido Staut: R$ 30.000,00, relativos à multa civil pelo ato de improbidade.”
O MP requereu também que fossem penhorados os bens dos sócios da empresa C & V, bem como os de Sancho Netto da Cruz “por ter participado do ato ímprobo como engenheiro e pai do secretário Rodrigo”. Por considerar que o prefeito causou dano de grande monta ao município, requereu seu afastamento cautelar, com base no parágrafo único do artigo 20 da LIA.
A sentença do juiz
O Roney Moreira preferiu aguardar os argumentos contrários dos réus, mas deferiu liminarmente o que foi requerido pelo MP sobre a indisponibilidade dos bens dos acusados. Para efeito prático, já estão avisadas todas as comarcas do interior da Bahia que “ficam INDISPONÌVEIS quaisquer bens móveis e imóveis pertencentes a Apparecido Rodrigues Staut, Rodrigo Esteves da Cruz, C & V Serviços de Administração e Construção Ltda., Ozenilton Pereira Costa, Manuel Coimbra Neto e Sancho Netto da Cruz”. As demais punições pedidas pela Promotoria estão sendo analisadas pelo juiz e terão decisão em seguida.
Os procuradores
Para agravar mais ainda a situação dos réus nesse processo, a Procuradoria Geral do Município, através de 5 de seus procuradores, solicitou sua inclusão na ação, “pugnando pela condenação dos réus pelos atos de improbidade administrativa.” Isso significa que o próprio município, representado pelos procuradores, endossam a ação do MP e pedem a condenação do prefeito, do ex-secretário Rodrigo e dos demais citados.