O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (16/11), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Câmara de Teixeira de Freitas, na gestão de Marta Helena Leal, em razão da realização de despesas com à aquisição de ovos de páscoa e materiais para confecção de cestas de natal para serem distribuídos aos servidores e vereadores da Casa Legislativa, totalizando R$ 7.126,65, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em R$ 1 mil e determinou o imediato ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante gasto irregularmente. Ainda cabe recurso da decisão.
Em sua defesa, a denunciada alegou que as despesas foram realizadas dentro da legalidade e em observância aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. Destacou, ainda, que às Administrações anteriores também realizaram a distribuição destes produtos aos vereadores e para os servidores como forma de valorização dos mesmos.
Contudo, em seu voto, a relatoria apontou que as despesas são estranhas à atividade Legislativa e por isso mesmo, ilegítimas sob o ponto de vista da legalidade e moralidade, porquanto inadmissível a utilização dos valores recebidos pela Câmara, para o custeio de atividades que não se harmonizam com os princípios contidos no art. 37 da Constituição Federal.