Todo contribuinte teixeirense que está inadimplente com os tributos municipais terá a oportunidade de regularizar sua situação com a anistia de 50% das multas e juros sobre ISS e IPTU. A medida é uma iniciativa da Prefeitura de Teixeira de Freitas para facilitar aos cidadãos a quitação dessas dívidas.
Pra usufruir deste benefício é preciso fazer uma solicitação pessoal, ou com representante legal, diretamente na Secretaria de Finanças do Município, que funciona junto à Prefeitura na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 145, Centro. Mas atenção para o prazo. O “perdão” será dado a quem regularizar a situação até o dia 18 de Dezembro.
A Prefeitura de Teixeira de Freitas instituiu, por meio da Lei nº 926/2015, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2015, que concede a anistia de multa e juros de débitos de natureza tributária junto à Fazenda Pública Municipal. O objetivo do Refis é facilitar que o cidadão fique em dia com o fisco municipal, incentivando-o ao pagamento das dívidas de natureza tributária através de descontos.
A anistia será concedida a 50% dos encargos relativos à multa e juros de mora, aplicados aos débitos que ainda não tenham sido objeto de redução, conforme legislações anteriores. O desconto alcança os débitos vencidos até a data de entrada em vigor da Lei, 17 de novembro de 2015, à exceção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).