Teixeira: Polícia Civil conclui investigações referentes ao acidente de ônibus que resultou em nove mortos e dezoito feridos

Teixeira: Polícia Civil conclui investigações referentes ao acidente de ônibus que resultou em nove mortos e dezoito feridos
Teixeira: Polícia Civil conclui investigações referentes ao acidente de ônibus que resultou em nove mortos e dezoito feridos. Foto: Ascom

A Polícia Civil de Teixeira de Freitas, através do Núcleo de Homicídios, concluiu as investigações sobre o acidente de ônibus ocorrido em 11 de abril último, na BR 101, próximo ao município de Teixeira de Freitas, que resultou na morte de nove pessoas e deixou outras dezoito feridas.

Além dos dois motoristas (ilesos), o ônibus transportava 31 passageiros, a maioria de idosos, em uma excursão turística. O veículo partiu do Rio de Janeiro com destino a Porto Seguro.

Durante o interrogatório, o motorista atribuiu a causa do acidente a um suposto veículo que realizou uma ultrapassagem indevida, forçando-o a desviar para o acostamento, o que teria resultado na perda de controle, após cair em uma canaleta fluvial, ao longo do acostamento, e passar por cima de cocos que estavam na pista, cujos eventos teriam levado à instabilidade do veículo, que arrastou sua lateral no barranco, até tombar.

Apurou-se, no entanto, no curso das investigações, que o motorista desenvolvia velocidade incompatível para o local e que não havia veículo vindo em sentido contrário, realizando ultrapassagem, negando, pois, a sua versão dos fatos.

Teixeira: Polícia Civil conclui investigações referentes ao acidente de ônibus que resultou em nove mortos e dezoito feridos

Verificou-se, pois, que no momento do acidente o ônibus desenvolvia velocidade superior a 110 km/h, incompatível para o local, onde há quatro placas que alertam para o risco da curva. A primeira placa diz “Curva com alto índice de acidentes”; a segunda placa, “Curva perigosa a 300”; a terceira placa, “Curva Perigosa a 200” e a quarta placa, “Curva Perigosa a 100”.

Duas testemunhas que viajavam logo atrás do ônibus confirmaram que o veículo estava em alta velocidade. O automóvel em que essas testemunhas estavam possuía um sistema de gravação em vídeo, que filmou o ônibus e segundos antes do acidente, refutando a versão do motorista, demonstrando que não houve ultrapassagem indevida que o obrigasse a desviar o ônibus.

Poucas horas após o acidente, a Polícia Civil realizou uma espécie de Força Tarefa, envolvendo todo o efetivo disponível, para colher os depoimentos dos sobreviventes (a maioria ainda no hospital), expedir guias para perícias, além de outras medidas de polícia judiciária, tanto na busca de identificar a causa do acidente, como para minimizar a revitimização e trauma das vítimas.

Além de lesões leves, houve casos de lesões graves e gravíssimas, como amputação de braço e dedos da mão.

Em face do quanto apurado, o condutor do ônibus foi indiciado nove vezes pelo crime de homicídio culposo, com a causa do aumento prevista no inciso IV do §1º do Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro; e dezoito vezes pelo crime de lesão corporal no trânsito, previsto no Art. 303 do mesmo diploma legal, crimes estes em concurso formal, conforme previsão do Art. 70 do Código Penal Brasileiro.

Apurou-se que o motorista substituto estava dormindo no momento do acidente, razão pela qual não lhe foi atribuída qualquer conduta criminosa, seja por dolo ou culpa.

Os fatos foram investigados no Inquérito nº 20428/2020, que foi encaminhado ao Poder Judiciário em 27/05/2024 e distribuído eletronicamente para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, com o indiciamento do motorista por homicídio na forma acima especificada.

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