A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas teve o projeto de lei que concede descontos de multas e juros de dívidas junto à Fazenda Pública Municipal, aprovado. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi aprovado pela Câmara Municipal, possibilitando a quem tem dívidas junto à Prefeitura a condição de pagá-las com descontos.
De acordo com a diretora do departamento de tributos da prefeitura, Maria de Fatima Oliveira Lima, com a lei do REFIS, os débitos e encargos [valores] devidos relativos a multa de mora e juros de mora, vencidos até a entrada em vigor da Lei, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, monetariamente atualizados, poderão ser pagos em até 12 parcelas.
Ainda de acordo com Maria de Fátima, os que pagarem suas dívidas atualizadas em apenas uma parcela, haverá dispensa de 75% dos acréscimos relativos às multas e juros.
O prazo para o pagamento com descontos do REFIS segue até o dia 19 de dezembro. Hoje o município possui cerca de 70% de contribuintes que não pagam o IPTU e apenas 30% que são corretos na quitação do débito com o município.
Segundo Maria de Fátima, apesar de o número de inadimplentes ser superior aos adimplentes, a procura esse ano pela quitação da dívida está sendo significativa. Ela também informou que as pessoas que não pagam o IPTU, poderão ser punidas com execução penal, ou seja, será feita uma cobrança judicial, exceto quem já é isento do imposto, como os aposentados, portadores de doenças oncológicas (Câncer), ou quem possui imóvel no valor de até R$ 25 mil.
O dinheiro arrecadado do IPTU, parte é passado para a educação e para a saúde, o restante deve ser aplicado em obras de infraestrutura.
Fonte: Sulbahia News