Teixeira: Mulher é presa tentando levar menor para o ES

Mulher flagrada com menina de 14 anos, segundo a polícia, já foi condenada em 2002 por tráfico internacional de menores

Policiais civis de Teixeira de Freitas prenderam no último final de semana a capixaba Eloíza Carla Nunes do Amaral, 54 anos, que tentava levar consigo uma menor de 14 anos de idade para o estado do Espírito Santo. O caso foi descoberto por um hóspede de um hotel da cidade, onde também estava hospedada a acusada, após ter ouvido a mulher falando ao celular que estaria levando a menor para supostamente ganhar dinheiro em Vitória-ES. Após ouvir a conversa esse hóspede ligou para a Polícia Civil e relatou o caso.

A maneira como conseguiria levar vantagem financeira com a adolescente a mulher não disse. Além da menor de 14 anos, Eloíza também estava com uma filha de apenas 8 anos de idade, essa que seria usada como uma espécie de “isca” para atrair outras crianças e passar confiança para as famílias alvos do suposto tráfico de menores.

Na Delegacia da Polícia Civil de Teixeira de Freitas (DEPOL) o delegado Marco Antônio Neves e os policiais do Serviço de Investigação (SI), após diligências, localizaram a mãe da garota de 14 anos, que confessou ter autorizado a filha viajar com Eloíza, sob a promessa de estudos e trabalho. Os agentes também constataram que a mãe da menor não tinha nenhum contato da acusada, que teria lhe dado uma cesta básica e R$ 50.

O delegado Marco Antônio Neves descobriu ainda através do sistema INFOSEG, que reúne dados das secretarias de segurança de todo o país, que Eloíza já tinha sido condenada pela Justiça Federal com base no Art. 239 da Lei nº 8.069 (ECA), que é promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro. Essa condenação é de maio de 2002, mas Eloíza não cumpriu a pena de 4 anos e 6 meses, pelo fato de ficar foragida por mais de 10 anos, tempo para que a condenação supostamente acabasse prescrevendo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ainda durante a consulta também foi descoberto que a mulher já respondeu a processos criminais na Delegacia Especializada de Costumes Diversos e na Delegacia Patrimonial, ambas de Vitória-ES., com base no Art. 148 do Código Penal Brasileiro (privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado), Art. 228 (induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual), Art. 237 do ECA (subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto), Art. 242 do CPB (dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil) e Art. 304 do Código Penal (uso de documento falso). Com uma condenação e tantas acusações e inquéritos devidamente instaurados, ninguém sabe ao certo como a mulher ainda permanece em liberdade.

Apesar da situação flagrada em Teixeira de Freitas ter sido característica de tráfico de menores, o delegado Marco Antônio informou não ter conseguido provar o crime, ficando a Polícia Civil impedida de manter a acusada presa. “A partir de agora iniciamos um outro trabalho na tentativa que alguma outra vítima dessa mulher possa procurar a polícia e formalmente denunciá-la. De qualquer modo fica o recado para as famílias que deixam seus filhos saírem em companhia de pessoas que nunca viram. Se o caso não fosse descoberto a tempo, sabe-se lá Deus o que poderia acontecer com essa adolescente”, alertou o delegado Marco Antônio Neves.

 

 

Fonte:  Ronildo Brito e Tyago Ramos para Teixeira News

 

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