O Município de Teixeira de Freitas, por meio da Procuradoria do Município, ingressou com pedido de urgência para obrigar a empresa Construpolli Construtora e Incorporação LTDA. a proceder com o recolhimento do lixo na cidade.
Conforme o processo, a Prefeitura Municipal havia celebrado contratos administrativos com a empresa para o fornecimento de mão de obra, veículo e máquina, essenciais ao serviço da limpeza pública. Esses contratos foram prorrogados, via aditivo, até o dia 31/12.
Nos últimos dias, a Construpolli deixou de recolher o lixo em diversas partes da cidade ou com precariedade em outras. Isso sem qualquer notificação ao Município.
Motivo de indignação por toda a população, a omissão da empresa gerou o acúmulo de lixo urbano e hospitalar, atraindo animais, doenças e provocando a atitude de atear fogo nos entulhos – feita por alguns moradores -, o que agravou ainda mais a situação.
O juiz de direito dr. Marcus Aurelius Sampaio decidiu por acatar o pedido da Procuradoria, obrigando a execução dos serviços previstos em contrato.
A empresa deveria recolher todo o lixo da cidade em até 24 horas. A multa por descumprimento foi fixada em 800 mil reais por dia.
A decisão foi expedida nesta terça-feira, dia 29. Até as 19h50min, moradores relatavam à Redação que o lixo permanece espalhado por diversas vias e bairros.
O jornal OSollo mantém o espaço aberto ao contraditório.