Teixeira: Júri condena atropelador a 9 anos e 4 meses de prisão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estudantes de Direito, advogados e populares lotaram o Salão do Júri do Fórum Desembargador Manoel Pereira, em Teixeira de Freitas, nessa sexta-feira, 16, para assistir o julgamento de Leonardo de Souza Sá, 25 anos. Leonardo foi levado à Júri Popular por, no dia 28 de janeiro pela manhã, ter provocado a morte do casal Benjamin Pinheiro Leal, 57 anos, e a esposa Maria de Lurdes Nunes Ruas.

O crime

Segundo as acusações, Leonardo participava de um pega com amigos em plena avenida Getúlio Vargas, quando atropelou o casal. Na ocasião, Leonardo apresentava sinais evidentes de embriaguez. O acidente aconteceu por volta das 5h30m, quando o casal, que se dirigia a uma propriedade rural no município do Prado, parou no acostamento, próximo à loja Nutrimaq, para trocar um dos pneus, que havia estourado. Benjamin trocava o pneu e sua esposa, encostada ao carro, o esperava. Nesse instante, um veículo, vindo de uma rotatória anterior, descontrolado, chocou-se contra o carro do casal, colhendo-o com violência.

Testemunhas contam que Leonardo participava de um racha. O casal, atingido com violência, teve ferimentos graves e foi levado para o Hospital Municipal, onde os dois não resistiram à gravidade dos ferimentos e vieram a óbito.

No atropelamento do casal, Leonardo evadiu-se do local, tendo sido apresentado pelo pai, Edival Cardoso de Sá, o vereador ‘Diva das Baterias’, à Polícia Civil. Na época, o acusado estava com prisão temporária decretada e foi apresentado, juntamente com o veículo atropelador, no dia 16 de fevereiro de 2011. No dia 2 de março desse mesmo ano, o delegado Charlton França solicitou mandado de prisão preventiva contra Leonardo, solicitação que foi atendida pelo juiz Argenildo Fernandes.

Histórico de atropelamentos

Há que se registrar que na época desse acidente, Leonardo estava com audiência marcada com o juiz Criminal de Teixeira de Freitas, onde responderia por outro atropelamento fatal. O ano desse outro atropelamento foi 2010 e nele um cidadão perdeu a vida. Além desses dois, Leonardo ainda fora autor de outros dois atropelamentos, que causaram ferimentos em suas vítimas.

O julgamento

Na terça-feira, 16/10/2012, aconteceu o julgamento, quando o Ministério Público apresentou libelo seguindo a linha de raciocínio do delegado, entendendo que Leonardo havia assumido o risco de matar a partir do momento em que dirigiu alcoolizado, em plena via pública e em alta velocidade. A defesa não negou tais fatos, mas alegou que o rapaz não quis as consequências que aconteceram, ou seja, a morte do casal.

Analisando as respostas dos jurados aos quesitos, o juiz Argenildo Fernandes aplicou ao réu a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Como Leonardo já está preso há um ano e oito meses, terá ainda que pagar 7 anos e 8 meses.

A reportagem fez contato com um dos advogados de defesa, Valdeir Ferreira, e esse afirmou que a defesa não vai recorrer da sentença. O advogado Moisés Bersani também atuou na defesa. Na acusação trabalharam os promotores de justiça Gilberto Ribeiro de Campos, titular da 1ª Promotoria Criminal, e Graziella Junqueira Pereira, titular da 3ª Promotoria Criminal, que representaram o Ministério Público.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui