O Ministério Público estadual ajuizou, no dia 15 de abril, ação civil pública com pedido de obrigação de não fazer contra a Embasa, motivado pela irregularidade no fornecimento de água e má qualidade da mesma no município de Teixeira de Freitas. Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Thiago Albani Oliveira, o MP requer que a Embasa se abstenha de cobrar os valores devidos a título de fornecimento de água para a população da cidade e seus distritos, até a comprovação em juízo de que esteja normalizado o abastecimento e a qualidade em todo o Município. Além disso, a empresa não deve deixar faltar água de qualidade comprovada nas escolas e em postos de saúde, utilizando, se necessário, meios alternativos como carro-pipa, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento para cada escola ou posto de saúde não atendido em uma hora após a reclamação.
Segundo o pedido do promotor de Justiça, a Embasa deve ainda disponibilizar em 24 horas para as secretarias de Saúde e Educação canais de contato direto telefônico para solução das demandas repassadas pelos postos de saúde e escolas. “De acordo com o relatório encaminhado pela Secretaria de Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas, de 15 coletas de amostras da qualidade da água feitas no distrito de Santo Antônio, praticamente 100% estavam impróprias para o consumo por apresentar cloro residual, coliformes fecais, termotolerantes, cor e turbidez, todos diferentes das exigências sanitárias para consumo”, destacou Thiago Oliveira. Ele complementou que, durante a instrução do inquérito civil, em 2013, ficou comprovado o desrespeito da empresa com o princípio da continuidade do serviço público e da dignidade da pessoa humana, “em razão das constantes faltas de água em todos os bairros do Município, que chegam a ficar 15 dias com o abastecimento interrompido, atrapalhando o atendimento ao doente, o calendário letivo e prejudicando a saúde dos estudantes”.
Na ação, consta ainda que, no relatório de investimentos e cronograma de obras apresentados pela Embasa, ficou atestado que o serviço é insuficiente e que em um ano a empresa realizou investimentos no município de R$ 3.865.546,15. “Considerando o número de habitantes de 150 mil, isso resulta em apenas R$ 25 por habitante; ou seja, no último ano, a Embasa investiu em Teixeira de Freitas o valor de pouco mais de R$ 2 por mês por habitante”, afirmou Thiago Oliveira. Caso o pedido seja acolhido pela Justiça, a acionada pode ser requerida ao pagamento de danos morais coletivos em R$ 50 milhões de reais.
Fonte: MP BA