A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas publicou Decreto 806.2021 que prorrogou o Decreto Nº 779, De 16 de Julho de 2021, que dispõe sobre medidas de restrição ao Enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde, decorrente do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Teixeira de Freitas.
A medida de restrição de locomoção noturna fica mantida horário das 00h às 5h.
A celebração de cultos e realização de reuniões nos templos religiosos ficam estendidos até as 00h.
O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividade física, fica estendido até as 00h00, observado os seguintes requisitos;
As atividades de comércio de rua, bares, lanchonetes e restaurantes com atendimento presencial poderão funcionar até às 00h.
Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem a presença de público.
-Fica proibida a realização de todo e qualquer evento público ou privado realizado em local aberto ou fechado, em vias e logradouros públicos, ambientes privados, que geram aglomerações e contato pessoal entre as pessoas tais como: eventos desportivos, recreativos, atividades culturais, shows, festas, eventos de circos e passeatas.
O decreto é válido até dia 16 de agosto de 2021.