Teixeira: decreto municipal regulamenta abertura do comércio em datas comemorativas

Foto ilustrativa/Arquivo

O Decreto Municipal nº 624/2019, publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (05), tornou facultativa a abertura de estabelecimentos comerciais e segmentos em datas comemorativas durante o segundo semestre de 2019.

Conforme a publicação, os empreendedores teixeirenses terão a liberdade para fixarem seus horários e dias de funcionamento de acordo com suas necessidades, seja pessoa natural ou jurídica e de quaisquer ramos de atividades.

O decreto vale desde que: a atividade seja lícita e não possua restrições estabelecidos por lei municipal, estadual ou federal; esteja inscrito ou cadastrado no Município; sejam respeitadas normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição sonora e à perturbação de sossego; respeitadas as restrições provenientes de obrigações do direito privado, incluídas as situações de domínio de um determinado bem ou de partes de um bem por mais de uma pessoa simultaneamente; as normas referentes ao direito de vizinhança e a legislação trabalhista e as normas de segurança e proteção do trabalho.

Quanto às datas comemorativas e feriados intercalados de dias de funcionamento normal, previstos para o 2º semestre deste ano, serão tidos como ponto facultativo:

  • 10 de agosto (sábado), véspera do Dia dos Pais, das 08h às 21h;
  • 11 de outubro (sexta-feira), véspera do Dia das Crianças, das 08h às 21h;
  • 16 a 21 de dezembro, de segunda-feira a sábado, das 08 às 21h;
  • 22 de dezembro de 2019 (domingo), das 09h às 16h;
  • 23 e 24 de dezembro (segunda-feira e terça-feira), antevéspera e véspera do Natal, das 08h às 21h.

A decisão considerou uma pesquisa realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo junto aos representantes das entidades de diversos segmentos do comércio varejista de Teixeira de Freitas.

Também foram observadas: a necessidade de se buscar alternativas para o aquecimento da economia local e a possibilidade de geração de postos de trabalho, ainda que temporários, como mecanismo de redução do desemprego; o direito a toda pessoa, natural ou jurídica, produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana; e, sendo respeitado o sossego e as normas de vizinhança, e garantidos os intervalos de trabalho conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Acesse o documento completo AQUI.

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