Por falhas na Educação, reincidir com pessoal e não comprovar diversas licitações
As contas da Prefeitura de Teixeira de Freitas foram rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira, 22, sob a administração de Apparecido Rodrigues Staut, referentes ao exercício financeiro de 2011.
A relatoria convicta das irregularidades comprovadas no parecer, solicitou formulação de representação ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 57.600,00, atinentes a 30% dos vencimentos anuais do gestor, por não reduzir as despesas totais com pessoal e de R$ 15 mil por diversas impropriedades praticadas ao longo do exercício.
O prefeito ainda terá que devolver o montante de R$ 236.818,39, com recursos próprios, oriundo do pagamento de juros e multas por atraso junto à Receita Federal (PASEP e INSS).
O Município de Teixeira de Freitas possui uma população estimada em aproximadamente 141 mil habitantes, considerada a mais populosa do extremo sul baiano, com uma receita na ordem de R$ 164.813.304,77 e um dispêndio de R$ 154.775.805,43, registrando desta forma um saldo positivo em caixa totalizando R$ 10.037.499,34.
Dentre inúmeras falhas, os principais fatores que reprovaram as contas de Teixeira foram: o deficiente investimento na Educação, reincidência na não redução das despesas totais com pessoal e a ausência de lastro documental de licitações realizadas.
Educação: Foram investidos o montante de R$ 43.103.291,44, equivalente a um percentual deficiente de 22,31%, desobedecendo assim o art. 212 da Constituição Federal, que estipula o mínimo de 25% dos recursos investidos.
Despesas Totais com Pessoal: É reincidente, alcançando a quantia de R$ 87.026.066,85, que corresponde a 55,49% da receita corrente líquida de R$ 154.233.202,81, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece o limite máximo de 54%.
Licitações: Ficou comprovada no parecer, a ausência de diversos certames licitatórios que impactaram no elevado montante R$ 32.233.173,76, além da fragmentação de despesas que geraram o dispêndio de R$ 306.368,95, violando desta forma as exigências previstas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
Fonte: TCM