![Teixeira de Freitas obtém titularidade do imposto aplicado a fornecedores do município Teixeira de Freitas obtém titularidade do imposto aplicado a fornecedores do município](https://i0.wp.com/osollo.com.br/wp-content/uploads/2022/10/WhatsApp-Image-2022-10-21-at-12.05.34.jpeg?resize=696%2C423&ssl=1)
A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas informa que, desde o dia 10 de outubro de 2022, adotou a retenção plena do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mediante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o Tema 1.130 da Repercussão Geral nº 1.293.453, pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas enquanto fornecedores para a prestação de bens ou serviços.
As regras de retenção estão dispostas no decreto de n° 470, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de outubro de 2022.