O governo municipal de Teixeira de Freitas teve aprovado projeto de lei que concede a anistia de multa e juros de mora de dívidas junto à Fazenda Pública Municipal. O texto que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária de terça-feira (14) e encaminhado para a sanção do prefeito municipal. Isso significa que quem tem dívidas junto à Prefeitura poderá pagá-las com descontos.
Quanto aos débitos, serão dispensados/descontados os “encargos [valores] devidos relativos à multa de mora e juros de mora”, nos percentuais indicados na referida lei. O artigo 1º do Projeto aprovado traz, expressamente que “Os créditos da Fazendo Pública Municipal de natureza tributária, vencidos até a entrada em vigor desta Lei, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não”, monetariamente atualizados, poderão ser pagos em até 12 parcelas.
Para os que pagarem suas dívidas atualizadas em apenas uma parcela, haverá dispensa de 75% dos acréscimos relativos à multas e juros. Se a dívida for dividida em 6 vezes o desconto será de 50%, em 12 parcelas o desconto cai para 25%. Foram estabelecidos parâmetros para valor mínimo da parcela, que não poderá ser inferior a R$ 30 para pessoas físicas, R$ 50 para microempresários, microempresas e empresas de pequeno porte, e R$ 100 para pessoas jurídicas.
O objetivo do Refis é facilitar que o cidadão fique em dia com o fisco municipal, incentivando-o ao pagamento das dívidas de natureza tributária, que serão parcialmente perdoadas, através de descontos sobre as multas e juros advindos da demora no pagamento. A ideia é que a arrecadação municipal de receitas originalmente tributárias aumente proporcionalmente à adesão ao programa, que poderá ser feita até 19 de dezembro.
Quem quiser aproveitar os descontos e colocar as contas em dia junto à Prefeitura deve solicitar o benefício pessoalmente ou através de representante legal junto à Secretaria Municipal de Finanças, que fica localizada em prédio na Praça dos Leões, até o dia 19 de dezembro de 2014. Além de tratar do Refis, também está previsto no texto legal o desconto de 30% no IPTU, para aqueles que o quitarem em parcela única até a data de 17 de abril de 2015.
Departamento de Imprensa da Prefeitura de Teixeira de Freitas