TCM vai investigar parceria entre Prefeitura de Porto Seguro e Oscip

TCM vai investigar parceria entre Prefeitura de Porto Seguro e Oscip
Foto: divulgação
A Prefeitura de Porto Seguro está sob suspeita de fazer Termo de Parceria no valor de R$ 5,26 milhões de forma irregular. É que o contrato como Instituto Brasileiro de Apoio a Modernização Administrativa (Ibrama) estaria em desacordo com as leis federais 9.637/98 e 9.790/99, pois o Termo de Parceria 001/2010 tem como finalidade a área tributária, o que não é permitido por lei.

O termo de parceria foi fechado entre a prefeitura e o Ibrama no dia 1º de julho de 2010 e publicado no Diário Oficial do Município em 25 de outubro deste ano, com validade de um ano.

O objetivo do Termo de Parceria é“ a transferência de tecnologia e assessoramento na recuperação, incremento e gerenciamento de receitas tributárias do município”.

Atividades Em seu site, o Ibrama se auto define como entidade “sem fins lucrativos” que se dedica principalmente “ao assessoramento dos entes municipais na recuperação dos tributos sonegados pelas organizações financeiras; na implantação da nota fiscal eletrônica; na recuperação de valores superfaturados nas contas de iluminação pública; no incremento da arrecadação de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ITR (Imposto Territorial Rural); na recuperação de pagamentos indevidos à União e INSS; e na recuperação dos pagamentos em duplicidade de PIS/Cofins nas contas de energia elétrica e telefone”.

O Ibrama é credenciado pelo Ministério da Justiça como Oscip (Organização Social de Interesse Público) desde 2002. Sua natureza jurídica, conforme cadastro no ministério, é “associação”.

Pelas leis federais 9.637/98 e 9.790/99, toda Oscip, para receber essa qualificação, tem de ter atividades dirigidas ao ensino, pesquisa científica, cultura, paz, saúde, meio ambiente e ao desenvolvimento tecnológico. Não há nas leis atividades referentes à área tributária.

Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinaram, por meio da assessoria de comunicação do órgão, que a situação do termo de parceria “está totalmente irregular e será alvo de investigação por parte do Tribunal”.

Pelo Artigo 12 da Lei 9.790, o TCM é quem deve ter ciência de possíveis irregularidades em termos de parceria e pelo Artigo 13 da mesma lei tem de representar ao Ministério Público Estadual (MPE) eventuais malversações do dinheiro público.

“Prefeituras não podem fazer convênio com Oscips ou organizações sociais na área de tributos”. Isso porque – sustenta o TCM – área tributária é uma atividade fim, exclusiva do Poder Executivo.

“Convênios só podem ser feitos para atividades-meio.

Os tributos mexem diretamente com a arrecadação municipal e, portanto, é atribuição única e exclusiva dos gestores públicos”, conclui o Tribunal.

Penalidades Oscips que descumprem as leis 9.637/98 e 9.790/99 podem ser submetidas à abertura de processo administrativo, que caso constate a irregularidade, pode anular o cadastro da Oscip no Ministério da Justiça.

Pelo Artigo 12 da Lei 9.790/99,o dono da Oscip que esteja irregular pode ter os bens sequestrados pela Justiça e a entidade ter os seus bens tornados indisponíveis.

Isso vale ainda para o agente público (prefeitos e governadores e outros gestores) que tenha enriquecido por meios irregulares.

Fonte: A Tarde

 

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