As contas da Câmara de Ubaitaba foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21/12), sob a gestão de Luís Gustavo Lemos Magalhães, face a diversas irregularidades praticadas no exercício de 2010.
O Legislativo descumpriu o estabelecido no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que foram pagas em 2011 Despesas de Exercícios Anteriores DEA (2010), no montante de R$ 25.829,84, sem a devida disponibilidade financeira, comprometendo o mérito das contas.
O total de despesas da Câmara atingiu R$ 800.577,35, extrapolando o limite máximo para gasto que corresponde a R$ 749.135,21, desobedecendo assim o art. 29-A, da Constituição Federal.
Em razão das irregularidades, a relatoria solicitou o encaminhamento de representação ao Ministério Público e aplicou uma multa no valor de R$ 2 mil ao gestor.
O gestor ainda pode recorrer da decisão.