TCM pune prefeito de Itabela por irregularidades na contratação de bandas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (14/03), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itabela, sob a responsabilidade de Osvaldo Gomes Caribé, atinente a irregularidades em licitação durante o exercício de 2011.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou uma multa no montante de R$ 15 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

A 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou irregularidades no que tange a contratação da Empresa João Amado Pestana Lima – ME, tendo como finalidade à prestação de serviços e contratação de bandas e estrutura de eventos no montante de R$ 952.000,00.

Entre as principais falhas cometidas pelo Executivo estão: irrazoabilidade de gastos com contratações artísticas, com infração aos princípios constitucionais da administração pública ; falta de enquadramento dos serviços contratados como de ”serviços comuns”, em desrespeito ao parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 10.502/02 (Pregão Presencial e Eletrônico); ausência no procedimento licitatório de orçamento detalhado dos serviços demandados, contrariando o inc. II, §2º, do art. 7º, c/c art. 41, ambos da Lei nº 8.666/93; ausência de publicação do aviso do Pregão em jornal de circulação regional, em desobediência ao item 3, alínea “b”, do art. 11, do Decreto Municipal nº 066/2009; insuficiente capital ou patrimônio líquido da empresa João Amado Pestana Lima – ME, equivalente a 10%, no mínimo, do valor estimado para a contratação, contrariando ao disposto no item 19.2.3, alínea “c”, do Edital nº 27/2011, bem como ao preconizado no caput do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.

O gestor apresentou seus esclarecimentos, contudo, não foram suficientes para descaracterizar as impropriedades.

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