O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (09/12), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Teixeira de Freitas, Aparecido Rodrigues Staut, em virtude de irregularidades na inexigibilidade de licitação para contratação de escritório de advocacia, pelo valor global de R$ 381.600, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A denúncia apontou a realização de despesas pela prefeitura, tendo como credor o escritório Andréa Simas Advogados Associados, decorrentes de contratação efetivada mediante inexigibilidade de licitação, sem que, todavia, houvessem sido preenchidos os requisitos da real inviabilidade de competição, da singularidade do objeto e da notória especialização do escritório contratado, além de haver sido apontado, ainda, o não atendimento aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade, bem como o pagamento através de cotas do ICMS, entre outras irregularidades.
Analisando o processo, constatou-se que não é a primeira vez que a administração municipal contratou, por inexigibilidade de licitação, o escritório citado, além de habitualmente realizar gastos com contratação de assessoramento jurídico/contábil em valores irrazoáveis.
Apesar de notificado, o gestor não apresentou justificativa para o fato.
Fonte: Ascom do TCM