Sufrágio Universal

Sufrágio Universal

Brasil, as definições de quem tem direito ao voto são expressas na artigo 14 da Constituição de 1988. Em 1891, o sufrágio no Brasil excluía os sem teto, mulheres, padres, pobres, analfabetos, membros de ordens religiosas e militares de baixo escalão do direito de votar. Em 1932, mulheres foram incluídas. Entre 1937 e 1944, o Brasil ficou sem eleições presidenciais em decorrência do Estado Novo.

Apenas em 1988, com a nova constituição, analfabetos foram incluídos, finalmente caracterizando o sufrágio no Brasil como universal, porém os analfabetos continuaram inelegíveis nessa nova constituição republicana.

Escolher em quem votar pode ser difícil, para distinguir o exato e real modo de ser de um político. Para a maior, uma névoa flutua sobre a realidade de suas convicções políticas. Daí vem que quase todos os seus passos são tortos. Raras são nossas percepções agudas e poderosas para romper através da neblina e surpreender as linhas exatas, o verdadeiro caráter do político, apesar de certos contornos que o delimitam o definirem, mas invisíveis para a massa de eleitores. Porque a polarização? Chame a consciência para sair dela.

Reflita fora de ti, no ar e na luz, e tomando ante teus olhos a forma familiar, sob a qual, tu, mal – educado e pouco filosófico, estás habituado a compreender os candidatos. Mas, basta que te ergas e reflita, para que esta imagem resplandecente de todo se desvaneça.

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