Após várias denúncias de vendas dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, a Presidenta da República Dilma Rousseff, no dia 24 deste mês, assinou o decreto nº 7.795 que já em vigor desde aquela data, alterou o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
Dentre as alterações, a que mais vai refletir na vida dos beneficiários do programa é que nas operações realizadas com recursos provenientes da integralização de cotas do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR será admitido o atendimento a famílias com renda mensal de até R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), dispensadas a participação financeira dos beneficiários sob a forma de prestações mensais e a cobertura de danos físicos ao imóvel.
A subvenção econômica, ou seja, o auxílio financeiro será concedido nas prestações do financiamento, ao longo de cento e vinte meses. E agora é lei: a quitação antecipada do financiamento implicará o pagamento do valor da dívida contratual do imóvel, sem a subvenção econômica, ou seja, se um beneficiário puder quitar antecipadamente o valor do imóvel, é porque não necessita do auxilio do Governo.
Também por esse decreto, não se admite transferência de imóveis sem a respectiva quitação. Além do mais, as cessões de direitos, promessas de cessões de direitos ou procurações que tenham por objeto a compra e venda, promessa de compra e venda ou cessão de imóveis adquiridos sob as regras do PMCMV, se não atenderem às exigências do decreto, serão consideradas nulas.
Finalmente fica mais difícil não solidificar a dívida na pessoa do beneficiário que realmente necessita da subvenção do Governo. Agora sim, por pelo menos dez anos, será: Sua casa, Sua dívida.