STF defere liminar e suspende lei dos royalties

A ministra Cármen Lúcia deferiu uma liminar a favor do Rio de Janeiro suspendendo a eficácia da lei que muda a distribuição dos royalties do petróleo até o julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de suspensão foi feito na sexta-feira, 15, pelo Estado do Rio de Janeiro, maior produtor de petróleo do país.

O argumento dos fluminenses é que só neste ano o governo estadual e seus municípios perderiam R$ 4 bilhões em arrecadação. A decisão suspende integralmente a lei, tanto para os campos já em fase de produção quanto para os que ainda não foram licitados. “Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar”, diz Cármen Lúcia.

A mudança na distribuição dos royalties do petróleo foi aprovada pela Câmara no ano passado. A presidente Dilma Rousseff vetou as mudanças que afetavam campos já licitados, mas o Congresso derrubou esse veto no início deste mês. A decisão final do Legislativo foi promulgada na sexta-feira passada e no mesmo dia os produtores de petróleo pediram ao STF a suspensão dos efeitos da nova lei por meio de liminar e a declaração de inconstitucionalidade da nova divisão.

Além de proteger as receitas dos produtores até que o plenário da Corte adote um posicionamento sobre o tema, a decisão da ministra pode ter impacto no calendário de leilões de petróleo que o governo federal pretendia fazer neste ano, com licitações em maio e novembro. Como foram suspensos também os artigos que tratam dos campos a serem licitados, poderá haver problema jurídico em se fazer a concorrência sem a definição de mérito do Supremo.

Para sensibilizar a Corte, os produtores de petróleo destacaram o rombo que a mudança na distribuição pode causar em seus caixas. Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo estimaram em R$ 89 bilhões a frustração de receitas dos Estados e municípios até 2020 com a implementação da medida. Eles argumentam que o pagamento de royalties é uma compensação pela produção e que uma mudança das regras interferindo nos campos que já estão em produção fere o direito adquirido, o equilíbrio orçamentário, o pacto federativo, entre outros princípios constitucionais.

Na ação que serviu de base para a decisão de Cármen Lúcia, o Rio de Janeiro diz sofrer perseguição de outros entes da Federação. “Sob impulso aflito da necessidade pecuniária, a Lei 12.734/2012 consumou uma deslealdade federativa, constituindo um exemplo acadêmico de tirania da maioria, de derrota da razão pública pela paixão política”, diz trecho.

 

Estadão

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