STF decide que pessoas acima de 70 anos podem se casar em regime de partilha de bens; entenda

STF decide que pessoas acima de 70 anos podem se casar em regime de partilha de bens; entenda
STF decide que pessoas acima de 70 anos podem se casar em regime de partilha de bens; entenda. Foto: Ilustração

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira, 1º de fevereiro, que pessoas com mais de 70 anos podem escolher, no momento em que casam ou estabelecem união estável, o modelo de gestão de seus bens.

A decisão foi por unanimidade e tratou da validade de um ponto previsto no Código Civil de 2002.

Com o entendimento firmado pela Corte, na prática, a pessoas nessa faixa etária terão direito de decidir entre os modelos de divisão do patrimônio no momento em que se casam ou estabelecem a união estável.

Quais são os regimes de bens para casamentos e uniões estáveis?

O Código Civil prevê um conjunto de regras que define a gestão do patrimônio de um casal — aquele obtido antes ou durante o casamento, ou a união estável.

Essas regras compõem o chamado regime de bens. Por meio deles, o casal fixa, no momento da celebração da união, como será a gestão desse patrimônio. E esse modelo será usado como guia para a divisão dos bens em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges.

No Brasil, há os seguintes regimes de divisão de bens:

  • Separação convencional de bens: é feita a partir de uma escolha do casal — por isso, chamada de convencional. Em caso de divórcio, não há partilha do patrimônio, porque ele não é comum ao casal. Em caso de viuvez, o cônjuge herda o patrimônio particular do outro.
  • Separação obrigatória de bens: não há escolha, porque é um regime imposto pela lei em determinadas situações — entre elas, para noivos com mais de 70 anos. Em caso de divórcio, em regra, o que foi obtido antes ou depois do casamento ou da união estável não é dividido. Mas é possível a partilha de bens reunidos na união quando há comprovação de que houve esforço comum do casal para a aquisição do patrimônio. Mas, em caso de viuvez, o cônjuge, em regra, não herda o que a pessoa falecida deixou — apenas o que foi comprado durante a união em contribuição conjunta.
  • Comunhão parcial de bens: é o regime mais comum no Brasil. Por esse modelo, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido quando há divórcio. O direito de herança também recai sobre o que foi obtido durante o casamento.
  • Comunhão universal de bens: o que foi conquistado antes do casamento ou união estável e o que foi obtido durante a união do casal é dividido integralmente em caso de divórcio. O cônjuge não herda, mas tem direito à meação (metade dos bens).
  • Participação final nos aquestos: o patrimônio não é compartilhado pelo casal ao longo do casamento. Mas, caso a união seja encerrada, o que foi obtido durante o matrimônio é dividido.

O que diz o Código Civil sobre o casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos?

Para as pessoas com mais de 70 anos, a lei já define, de antemão, um modelo de gestão do patrimônio: a separação obrigatória de bens.

Como a lei já obriga a aplicação desse modelo, não há espaço para a escolha dos noivos.

Quem defende a aplicação da lei como prevista no Código Civil sustenta que idosos estão em situação de vulnerabilidade e precisam de especial atenção da legislação. E que a finalidade da regra é proteger o patrimônio, evitando explorações desse segmento da população do ponto de vista financeiro.

Quem é contra a aplicação da norma afirma que ela invade a autonomia privada e restringe a capacidade dos idosos. E que, além disso, discrimina e fere a dignidade da pessoa humana.

O que o STF decidiu?

Os ministros analisaram um processo que discute a validade do trecho do Código Civil que determina que as pessoas com mais de 70 anos só podem se casar com o regime de separação de bens. E se a regra é aplicável às uniões estáveis.

A discussão chegou ao STF porque envolve princípios constitucionais — igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade e autonomia e não-discriminação.

Fonte: G1

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui