A liminar, concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspende os efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública, processo n.º 8000588-28.2020.805.0203, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Prado/BA.
A medida tem validade até o trânsito julgado da ação em que a liminar foi proferida, o que, na prática, terá seus efeitos garantidos, mesmo num eventual julgamento favorável ao bloqueio dos recursos, em decisão da maioria dos ministros, situação em que o Município pode recorrer da decisão e continuar com as obras até quando não mais houver recursos.
Desta forma, o município do Prado está autorizado a continuar com obras e ações de desenvolvimento da rede pública municipal de ensino, constantes no plano de aplicação aprovado para o uso dos recursos do Precatório de n.º 0201539-73.2018.4.01.9198, fixados para o pagamento da diferença nos repasses realizados entre os anos de 1998 e 2006 do Fundef ao município de Prado/BA.
Por meio do Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Municipais e Estaduais do Ensino Pré-Escolar, Fundamental e Médio do Estado da Bahia (APLB) tenta suspender o uso dos recursos referente aos 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Sem lei que regulamente a aplicação dos recursos, com várias ações de professores, inclusive, com mobilização nas ruas e apresentação de vários processos judiciais, o assunto já foi tema pacificado nos órgãos de controle.
Em 2018, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou acórdão recomendando que os municípios se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, a exemplo de remuneração, salário, abono ou rateio, sob pena de ser responsabilizado por crime de responsabilidade fiscal (o mesmo que cassou a Presidenta Dilma Rousseff). Mesmo entendimento teve o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA).