Diariamente, 147 pessoas procuram a polícia para registrar boletim de ocorrência devido a casos de perseguição (stalking) no Brasil. As informações constam na edição mais recente do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Conforme o Anuário, o País teve 53.918 denúncias de stalking em 2022 (ano para o qual há dados mais recentes), alta de 75% em relação aos 30.783 casos notificados um ano antes. A prática passou a ser criminalizada somente há três anos, portanto, não há uma série histórica mais extensa.
Criminalizada desde 2021, a prática motiva pelo menos seis denúncias a cada hora. O crime ganhou mais visibilidade após o programa Fantástico, da Rede Globo, revelar um caso em que uma mulher foi presa sob acusação de perseguir durante cinco anos um médico e sua família em Ituiutaba (MG), no Triângulo Mineiro. A defesa dela nega as acusações.
“Antes de a lei ser sancionada, as pessoas nem sequer sabiam que isso era um tipo de violência”, afirma a psicóloga Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da Safernet. “Depois (da sanção), uma violência que já acontecia, mas não tinha nome, passou a ser percebida.” A criminalização do stalking no Brasil, segundo ela, seguiu tendência observada em outras países, a exemplo de Reino Unido e Estados Unidos.
Agora, o desafio é conscientizar a população sobre os danos desse tipo de conduta e incrementar os mecanismos de proteção das vítimas para não desencorajar o registro de boletins de ocorrência. “É essa denúncia que pode barrar ou impedir que o autor cometa algo mais grave”, diz a psicóloga.
O que diz a lei- A lei 14.132, que tipificou a perseguição como crime no Brasil, foi sancionada em abril de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). Em linhas gerais, a nova norma alterou o Código Penal, prevendo, além de multa, pena de reclusão de seis meses a dois anos para quem pratica o stalking.
Conforme a legislação, a pena ainda pode ser aumentada sob três hipóteses: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso;
se a vítima for uma mulher; se a perseguição for cometida por duas ou mais pessoas e/ou contar com uso de arma de fogo.
A nova lei revogou o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, de 1941, que estabelecia que quem molestasse ou perturbasse a tranquilidade de alguém estaria sujeito a pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. O stalking era apenas uma contravenção, com punição bem mais branda, portanto.
Fonte: Bahia.ba