Sou HIV Positivo. Qual é o meu direito?

Sou HIV Positivo. Qual é o meu direito?Essas perguntas são mais comuns do que se pensa. Muitas vezes trabalhadores soro-positivo se perguntam: qual é o meu direito?E quedam sem uma resposta mais clara. Nesta semana falaremos um pouco sobre alguns dos direitos do trabalhador portador do vírus HIV.

O saque do FGTS antecipadamente, inclusive para tratamento da doença, é um desses direitos. Para isso, o trabalhador deve solicitar ao seu médico um atestado com Código Internacional das Doenças (CID) assim que souber que é soropositivo, deve fazer o requerimento junto à Caixa para efetuar o saque dos depósitos do FGTS.

Assim como o paciente com câncer o portador do vírus HIV/AIDS que tiver saldo em conta do PIS/PASEP – situação apenas daqueles que trabalharam até 04/10/1988 – poderá sacar todo o valor ali existente.

O trabalhador portador do vírus HIV também tem direito a isenção do imposto de renda mediante comprovação pericial, não tributação em benefícios como aposentadoria, reforma e pensão. Em caso de ficar incapacitado para o trabalho, o portador do vírus HIV deve apresentar o atestado médico ao empregador e solicitar o benefício de auxílio-doença.Caso haja necessidade de alteração da função, é recomendável que o empregado apresente ao empregador a indicação do médico, por escrito. Havendo a concordância do empregador, a alteração de função pode ser realizada, mas não poderá implicar em redução do salário.

É importante saber que não há uma lei específica que garanta período de estabilidade para este trabalhador, como no caso do acidente de trabalho.No entanto, se o empregado já tiver manifestado a doença e for demitido,a rescisão do seu contrato de trabalho o impedirá de usufruir dos benefícios da Previdência Social e consequentemente lhe tirará a situação de Segurado, o que lhe poderá causar bastante prejuízo, neste caso, o trabalhador pode requerer judicialmente sua reintegração. Para quem não manifestou a doença, caso a demissão tenha caráter discriminatório, também poderá requerer sua reintegração ao emprego além de indenização por danos morais.

Alguns abusos têm ocorrido, como é o caso de algumas empresas exigirem dos candidatos às suas vagas, o exame de HIV. É importante lembrar que caso aconteça o candidato pode se negar a apresentá-lo. Caso isso ocorra, o candidato pode denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho, que irá apurar esta irregularidade. De todo modo, não há norma que obrigue a empresa a inserir este trabalhador em seus quadros, mas pelo procedimento pré-contratual da empresa, já se pode vislumbrar que não se trata de uma empresa idônea e correta onde seria interessante trabalhar.

Vale lembrar que o trabalhador não é obrigado sequer a informar para o empregador de que é soropositivo, até mesmo porque o simples fato de ser portador do vírus não impede o trabalho nem prejudica suas atividades cotidianas. A Constituição Federal garante o direito à intimidade e esta informação diz respeito somente à própria pessoa e a quem ela se sente confortável em informar. O portador do vírus tem direito a comunicar seu estado de saúde e o resultado dos seus testes apenas a quem deseja.

Não podemos como sociedade, esquecer que o portador do vírus necessita do trabalho tanto pelo seuaspecto financeiro, quanto pelo efeito psicológico, pois além de lhe garantir o próprio sustento em uma situação de vida que depende muito de aporte financeiro, como trabalho lhe fica também garantidos a inserção social e o respeito.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui