Sindicomércio de Eunápolis divulga funcionamento do comércio para o Natal 2022

Texto ainda esclarece sobre os horários dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo

Sindicomércio de Eunápolis divulga funcionamento do comércio para o Natal 2022
Imagem 1: Divulgação

O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Eunápolis (Sindicomércio) divulgou, nesta terça-feira, 6 de dezembro, o funcionamento do comércio durante o período de Natal, neste ano de 2022, ficando autorizado a funcionar da seguinte forma:

  • 17/12/22 – Sábado, das 08h às 17h;
  • 18/12/22 – Domingo, das 10h às 14h;
  • 19/12/22 – Segunda, das 08h às 19h;
  • 20 a 23/12/22 – Terça a sexta-feira, das 08h às 20h;
  • 24/12/22 – Sábado, das 08h às 18h.
Sindicomércio de Eunápolis divulga funcionamento do comércio para o Natal 2022
Imagem 2: Divulgação

A entidade informou ainda que as empresas que praticaram o Horário Especial de Natal 2022 deverão compensar em folga as horas horas extras geradas na ocasião, da seguinte forma:

  • 02/01/23 – Segunda, fechado das 08h às 12h;
  • 21/02/23 – Terça (Carnaval), FECHADO;
  • 22/02/23 – Quarta (Quarta de Cinzas), fechado das 08h às 12h;
  • 06/04/23 – Quinta (Quinta Santa), fechado das 14h às 18h

Em caso de dúvidas, foi disponibilizado o número de WhatsApp (73) 3281-2997.

Jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo

O Sindicomércio e Sincom informaram, em nota, que não haverá termo aditivo em relação aos próximos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2022. Portanto, o comércio poderá funcionar em horário normal em dias de jogos da Seleção Brasileira.

Priorizando o bom entendimento entre empregado e empregador, as empresas poderão se valer dos horários estabelecidos abaixo:

  • Em dias de jogos às 12 horas, as empresas poderão dispensar os colaboradores às 11h30min para assistirem aos jogos fora da empresa, retornando as atividades às 14h30min.
  • Caso os jogos iniciem às 16 horas, a empresa poderá dispensar o seu colaborador 30 minutos antes do início da partida, retornando as atividades somente no dia seguinte.

Destacamos que os jogos da Copa não são considerados ponto facultativos ou feriados, e que o contrato de trabalho firmado entre a empresa e o empregador deve ser cumprido, portanto, faltas injustificadas ou atrasos sem ajustes com a empresa podem ser passíveis de advertência ou outras penalidades previstas em lei“, finaliza o texto.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui