O Sincomércio comunica que as empresas do setor de presentes que precisarem estender seus horários de funcionamento em virtude do movimento provocado pelas vendas do Dia das Mães, poderão fazê-lo nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho, cláusula 9, que regula sobre o pagamento de extras aos empregados.
Fonte: Ascom do Sincomércio