O Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindec), ambos de Teixeira de Freitas, firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2024. A convenção dispõe sobre o funcionamento do comércio varejista no período do Carnaval 2024.
As entidades sindicais, defensoras da categoria e interessadas no bem de seus integrantes, consideraram a demanda de empregadores e empregados para a negociação de direitos. A convenção não encontra óbice no rol taxativo de matérias que não poderão ser objeto de negociação, previsto no art. 611-B da CLT, trazido pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017.
Os dias do Carnaval não são feriados previstos em lei, mas considerando a tradição relativa aos festejos carnavalescos, onde muitas pessoas planejam viagem e são agendados eventos diversos, foi decidido que o comércio varejista de Teixeira de Freitas, inclusive os estabelecidos nos Shopping Pátio Mix e Teixeira Mall, não funcionará com mão-de-obra empregada, em caráter excepcional, no dia 12/02/2024 (segunda-feira), 13/02/2024 (Terça-feira) e 14/02/2024 (Quarta-feira) até as 14 horas.
As horas não laboradas nesses dias serão devidamente compensadas em banco de horas durante o ano de 2024, conforme a necessidade de cada empresa, respeitando os direitos e garantias inerentes, inclusive de cunho salarial.