O pagamento da gratificação de atividade externa (GAE) será estendido aos servidores públicos do Judiciário baiano que forem convocados para substituir oficiais de justiça. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta quarta-feira (22).
A alteração na resolução 09, de 19 de julho de 2013, foi sugerida pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco. O documento foi encaminhado para a Comissão de Reforma em agosto.
“Este é um pleito antigo que vem se arrastando gestão por gestão”, pontuou o relator, desembargador Abelardo da Matta, ao declarar o voto favorável.
A proposta altera o artigo 1º da resolução, que prevê o pagamento da gratificação “aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça Avaliador e aos Agentes de Proteção ao Menor, quando em exercício regular de cumprimento de mandados a atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais”.
A norma estabelece a proibição de designação de servidores para substituírem oficiais de justiça nas seguintes hipóteses: quando a comarca estiver no paradigma previsto na tabela de lotação de pessoal V – execução de mandados, elaborada conforme regras da resolução CNJ nº 219/2016, ou outra que vier a substituí-la; e quando nenhum dos oficiais de justiça da comarca estiver afastado.
Conforme a sugestão, na hipótese de inobservância das vedações estabelecidas, o servidor designado fora dos cenários estabelecidos não terá direito a receber a verba do GAE.
O valor da gratificação é previsto pela lei estadual 11.170/2008 e corresponde a 30% do vencimento básico do servidor, sendo implantada de forma gradativa.
Fonte: BahiaNoticias