Eleitos pelo sistema proporcional, esses políticos atuam em Brasília, na Câmara dos Deputados, e cada estado pode ocupar entre oito e 70 cadeiras
Engana-se quem acredita que a função de um deputado federal é a de “apenas” criar leis. A origem das suas atividades são registradas desde o século XIII e vão além de legislar as normas que regem as nossas vidas. Mas, você sabe – exatamente – qual a área de atuação deste parlamentar?
Este é o tema da segunda reportagem da série Cargos Eleitorais, realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que apresenta cada um dos cinco cargos em disputa nas Eleições Gerais 2022, marcadas para o dia 2 de outubro.
As leis fazem parte do Estado de Direito da Democracia. A partir da separação dos poderes, é função do Legislativo criar, alterar e discutir as leis que governam as instâncias municipais, estaduais e federais.
Então, como explica o analista jurídico da Seção de Pesquisas e Publicações Acadêmicas (SEPPA), unidade ligada à Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE/BA), Jaime Barreiros, fica a cargo do deputado federal a atuação, no âmbito nacional, das questões em que a Constituição Federal de 1988 configura como de interesse da Federação.
“A diferença entre um deputado federal e estadual, por exemplo, é a órbita de atuação de cada um deles. Entre as esferas de atuação do Deputado Federal está o Orçamento Público, que cabe a eles legislar a respeito“, explica Jaime.
Além da legislação, os deputados federais possuem um papel importante para a manutenção da Democracia com a prática de fiscalização do Poder Executivo.
Eles compõem a Câmara dos Deputados e, neste caso, é função destes políticos, também, fiscalizar a atuação do Presidente da República e da sua gestão. Exemplo desta prática fiscalizatória está a criação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que possuem o caráter de investigação da ação do Executivo.
Por isso, o analista judiciário do Eleitoral baiano orienta aos cidadãos que não basta analisar apenas se determinado candidato tem ou não um Projeto de Lei de sua autoria.
“Os eleitores precisam ficar atentos. Criar PLs é apenas uma das atribuições do Deputado Federal. Ele pode, também, ter uma atividade importante na área de fiscalização, participando de Comissões de Inquérito, apontando erros do administrador, por exemplo”.
Outra recomendação é acompanhar o partido político, uma vez que o sistema de voto para a Casa é o proporcional.
Vagas x Eleitos
Os ocupantes da Câmara dos Deputados, assim como qualquer outro político eleito, são representantes do povo. Contudo, a quantidade de candidatos ao cargo de deputado federal pode alterar, dependendo do número do colégio eleitoral de cada estado.
Ao todo, são 513 cadeiras na Câmara, sendo São Paulo o estado com o maior número de representantes: 70. Em termos populacionais, a Bahia é o quarto maior estado do Brasil, com quase 15 milhões de pessoas. Em Brasília, os baianos são representados por 39 deputados federais.
O número de deputados eleitos é definido de forma proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal. De modo geral, como define o doutor em Ciências Sociais, Jaime Barreiros, “onde tem mais povo, há mais deputados”.
Atualmente, cada Federação pode eleger de 8 a 70 deputados, conforme estabelecido pela Constituição Federal, no art. 45, e regulamentado pela Lei Complementar nº 78, de 1993. A escolha ocorre de quatro em quatro anos, quando cada cidadão registra voto para um candidato do estado onde possui domicílio eleitoral.
Já em relação ao número de identificação, não é de forma aleatória que um candidato político escolhe a sua sequência. As normas para as Eleições estão dispostas na Lei das Eleições, n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, explica Jaime.
Para a escolha do deputado federal, é necessário inserir quatro dígitos na urna: os dois primeiros sinalizam o partido, enquanto os dois últimos identificam o candidato.