O Senado aprovou na última quarta-feira, 31 de agosto, a conversão em lei de uma medida provisória (MP) que permite a flexibilização das regras trabalhistas para mães e pais de crianças com até 6 anos ou que tenham filhos com deficiência. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
Conforme o texto, para que seja possível conciliar o trabalho e os cuidados decorrentes da paternidade e maternidade, o trabalhador poderá ter direito a uma ou mais das seguintes medidas: regime de tempo parcial; regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso; antecipação de férias individuais; e horário de entrada e de saída flexível.
Tudo precisa ser formalizado por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. A proposta permite que as empresas adotem o benefício de reembolso de gastos com creche e autoriza o saque de “valores acumulados na conta individual vinculada ao FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche para filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 anos”.
A medida aprovada no Congresso determina que as empresas precisam dar prioridade para o trabalho remoto aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos ou com filho com deficiência, sem limite de idade.
A MP institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, “destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho” por meio do “apoio à parentalidade na primeira infância; qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional; apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade; e incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional”.
Fonte: R7