Senado deve manter decisão da Câmara contra limitação de cobertura por planos de saúde

Senado deve manter decisão da Câmara contra limitação de cobertura por planos de saúde
Senado deve manter decisão da Câmara contra limitação de cobertura por planos de saúde. Foto Bahia.ba

O Senado deve votar nesta semana o Projeto de Lei 2033/22, o qual prevê derrubada do chamado caráter taxativo do rol de procedimentos médicos previstos em lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Na prática, o projeto oferece a possibilidade de usuários de planos de saúde continuar procedimentos que poderiam ser excluídos da cobertura, como tratamento adequado para crianças autistas e alguns tratamentos contra câncer. O Senado deve manter posicionamento da Câmara dos Deputados, que no último dia 3 aprovou a matéria em plenário.

O senador baiano Jaques Wagner (PT) disse ao bahia.ba que votará a favor da derrubada do rol. “O Senado Federal deverá analisar em breve proposta que altera as regras de cobertura dos planos de saúde privados. O texto obriga as operadoras a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS, corrigindo atual insegurança jurídica. Votarei a favor dessa importante iniciativa.”

Atualmente, segundo dados da própria ANS, 49 milhões de brasileiros dependem de planos de saúde para tratamentos de saúde (contínuos ou não). “Famílias não podem e não devem ter que esperar a aprovação de procedimentos pelos planos. É uma questão de vida e de saúde”, diz Jaques Wagner.

A proposta já aprovada na Câmara dos Deputados diz que as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que haja um dos seguintes critérios: eficácia comprovada; recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; ou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); ou recomendação de no mínimo um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que estes tenham aprovado o mesmo tratamento para seus cidadãos.

Entenda o caso

A discussão sobre a limitação dos tratamentos pelo rol taxativo começou quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, em 8 de junho último, o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela ANS para a cobertura dos planos de saúde.

O STJ entendeu que o rol que define o que deve ser coberto pelos planos de saúde é taxativo, ou seja, o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras.

Antes da decisão, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário brasileiro. Neste sentido, pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura.

Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer. A partir desse entendimento, os planos deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tenham sido prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.

Fonte: Bahia.ba

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