O Senado deve votar nesta semana o Projeto de Lei 2033/22, o qual prevê derrubada do chamado caráter taxativo do rol de procedimentos médicos previstos em lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Na prática, o projeto oferece a possibilidade de usuários de planos de saúde continuar procedimentos que poderiam ser excluídos da cobertura, como tratamento adequado para crianças autistas e alguns tratamentos contra câncer. O Senado deve manter posicionamento da Câmara dos Deputados, que no último dia 3 aprovou a matéria em plenário.
O senador baiano Jaques Wagner (PT) disse ao bahia.ba que votará a favor da derrubada do rol. “O Senado Federal deverá analisar em breve proposta que altera as regras de cobertura dos planos de saúde privados. O texto obriga as operadoras a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS, corrigindo atual insegurança jurídica. Votarei a favor dessa importante iniciativa.”
Atualmente, segundo dados da própria ANS, 49 milhões de brasileiros dependem de planos de saúde para tratamentos de saúde (contínuos ou não). “Famílias não podem e não devem ter que esperar a aprovação de procedimentos pelos planos. É uma questão de vida e de saúde”, diz Jaques Wagner.
A proposta já aprovada na Câmara dos Deputados diz que as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que haja um dos seguintes critérios: eficácia comprovada; recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; ou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); ou recomendação de no mínimo um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que estes tenham aprovado o mesmo tratamento para seus cidadãos.
Entenda o caso
A discussão sobre a limitação dos tratamentos pelo rol taxativo começou quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou, em 8 de junho último, o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela ANS para a cobertura dos planos de saúde.
O STJ entendeu que o rol que define o que deve ser coberto pelos planos de saúde é taxativo, ou seja, o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras.
Antes da decisão, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário brasileiro. Neste sentido, pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura.
Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer. A partir desse entendimento, os planos deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tenham sido prescritos pelo médico, tenham justificativa e não sejam experimentais.
Fonte: Bahia.ba