![Senado aprova proibição de testes para cosméticos em animais Senado aprova proibição de testes para cosméticos em animais](https://i0.wp.com/osollo.com.br/wp-content/uploads/2022/12/imagem_materia.jpg?resize=696%2C461&ssl=1)
Foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (20) o projeto (PLC 70/2014) que prevê a proibição do uso de animais em pesquisas e testes para a produção de cosméticos. A medida se restringe ao teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. As informações são da Agência Senado.
Para o relator, Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), o Brasil estar acompanhando a tendência internacional de proibir a crueldade contra animais no desenvolvimento de produtos como cosméticos e perfumes.
“Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia, e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos. Entidades da defesa animal apresentaram dados da Anvisa que indicam que, atualmente, só 0,1% dos cosméticos aprovados são testados em animais”, detalhou Veneziano.
Além de proibir testes com animais na produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, o projeto também proíbe o comércio de produtos que tenham sido testados após a entrada em vigor da lei, exceto em casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira.
Para a aplicação da exceção, as empresas interessadas na fabricação ou comercialização do produto deverão fornecer, quando solicitadas por autoridades, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.
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Os testes em animais na produção de cosméticos só poderão ser permitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais, em que houver “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético”, e após consulta à sociedade.
A ação prevê também que as empresas terão o prazo de 2 anos para atualizar a política de pesquisas, para assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação destes métodos, e para a adaptação de sua infraestrutura a um modelo de inovação responsável.
No prazo, deverão estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei, para fins de avaliação da segurança e para a finalidade do registro de cosméticos. O projeto determina também que técnicas alternativas internacionalmente reconhecidas serão aceitas por autoridades brasileiras em caráter prioritário.
Como o projeto foi alterado no Senado, retorna agora para nova análise pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Bahia.ba