Proposta prevê perda automática do mandato em caso de condenação.
Senadores votaram PEC em dois turnos; texto agora vai para Câmara.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) em primeiro e segundo turnos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece a perda automática do mandato de senadores e deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No primeiro turno, a aprovação foi por 69 votos a 1, e, no segundo, por 61 votos a 1.
A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde terá de ser votada em dois turnos no plenário. Se aprovada, será promulgada.
Se estivesse em vigor, o novo texto impediria, por exemplo, a realização da sessão no plenário da Câmara para cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). Os deputados rejeitaram a cassação.
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a votação foi o momento para o parlamento “se redimir”. “Esta é a oportunidade que o parlamento tem de se redimir daquela traumática sessão que tentou confirmar uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse Calheiros, em referência à sessão da Câmara que livrou Donadon da cassação.
A medida é válida para as condenações por improbidade administrativa em que a perda de cargo é imposta pela Justiça e por crimes contra a administração pública.
O texto aprovado também estabelece que a perda será automática nos casos em que a condenação tiver como efeito a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo em sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso).
Competência
Segundo o autor da proposta, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a intenção dele com a PEC era acabar com a dúvida sobre a competência de quem define a perda de mandato. No ano passado, durante o julgamento do processo do mensalão, o STF decidiu que a perda do mandato deveria ser automática. No entanto, neste ano, na análise de ação penal contra o senador Ivo Cassol (PR-RO), a Corte definiu que a decisão caberia ao Congresso.
“O que eu previ e apresentei foi diante de uma discussão sobre competência: competência do Supremo ou de uma das Casas (a Câmara e o Senado)? […]Peguei essas duas hipóteses, e a pessoa sendo condenada, é condenada em última instância. Nessas hipóteses, a cassação é automática, como se fosse uma condenação suplementar”, disse.
Único senador a votar contra a PEC, João Alberto Souza (PMDB-MA) subiu à tribuna para justificar o seu voto. “Acho que e um direito nosso de ouvir o parlamentar e dar a nossa opinião. Eu acho que nós não deveríamos entregar o nosso direito para quem quer que seja”, declarou Souza após a aprovação da PEC.
Voto aberto
A proposta também foi aprovada com trecho que retira da Constituição Federal o termo “fechado” ao se referir às votações da Câmara e do Senado que determinam a cassação de mandato.
De acordo com Jarbas Vasconcelos, a retirada do termo faz que todas as votações sobre perda de mandato passem a ser abertas. “Já está incluído nessa PEC o voto aberto para cassação de mandato”, disse Jarbas Vasconcelos.
Tanto no Câmara quanto no Senado tramitam ao menos três propostas atualmente que tratam do voto aberto. Nesta quarta, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado adiou votação de texto que torna o voto aberto em todas as votações do Congresso.
A intenção dos senadores era aguardar a votação em comissão especial da Câmara de outra proposta, com origem no Senado, que restringe o voto aberto para a cassação de mandato.
Fonte: Felipe Néri/G1