Semana da mulher na política

Há 80 anos mulheres conquistaram o direito de votar e ser votadas

Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, em âmbito nacional, votou e foi votada. A luta por esta conquista durou mais de 100 anos, pois o marco inicial das discussões parlamentares em torno do tema começou nos debates que antecederam a Constituição de 1824, a qual não trazia qualquer impedimento ao exercício dos direitos políticos por mulheres, mas, por outro lado, também não era explícita quanto à possibilidade desse exercício.

O exercício desses direitos foi introduzido no ano anterior, com a aprovação do Código Eleitoral de 1932, que, além dessa e de outras grandes conquistas, instituiu a Justiça Eleitoral, que passou a regulamentar as eleições no país.

O artigo 2º deste Código continha a seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. A aprovação do Código de 1932, no entanto, deu-se por meio do Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas. Somente dois anos depois, em 1934, quando da inauguração de um novo Estado Democrático de Direito, por meio da segunda Constituição da República, esses direitos políticos conferidos às mulheres foram assentados em bases constitucionais. No entanto, a nova Constituição restringiu a votação feminina às mulheres que exerciam função pública remunerada.

“Já a Constituição de 1946, finalmente, nem se preocupou em especificar os brasileiros de um e outro sexo. Tão claro estava, agora, que não se poderia afastar o sufrágio feminino, que afirmou, simplesmente: Art. 131. São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei”, diz o professor Walter Costa Porto, ex-ministro do TSE, no Dicionário do voto.

Primeira eleitora e eleita

O Estado pioneiro no reconhecimento do voto feminino foi o Rio Grande do Norte. A Lei Eleitoral do Estado de 1927 determinou em seu artigo 17: “No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei”. Com essa norma, mulheres das cidades de Natal, Mossoró, Açari e Apodi alistaram-se como eleitoras em 1928.

Também no Rio Grande do Norte foi eleita a primeira prefeita do Brasil. Em 1929, Alzira Soriano elegeu-se na cidade de Lages.

Outras conquistas

Após 83 anos do registro da primeira eleitora, as mulheres tornaram-se a maioria dos votantes nas eleições gerais de 2010, quando 51,82 % dos 135 milhões de eleitores eram do sexo feminino.

A Lei nº 9.100/1995, que regeu as eleições de 2006, trouxe uma grande conquista feminina ao determinar que 20% no mínimo das vagas de cada partido ou coligação deveriam ser preenchidas por candidatas mulheres. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determinou que no pleito geral de 1998 o percentual mínimo de cada sexo fosse de 25%. Já para as eleições posteriores, a lei fixou em 30%, no mínimo, a candidatura de cada sexo.

Em 2009, a reforma eleitoral introduzida pela Lei n° 12.034 instituiu novas disposições na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995), privilegiando a promoção e difusão da participação feminina na política. Entre elas estão a determinação de que os recursos do Fundo Partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total.

A reforma eleitoral exige ainda que a propaganda partidária gratuita deverá promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Eleitas

Hoje, há mulheres em todos os cargos eletivos, inclusive no cargo de presidente da República. Além da chefe do Poder Executivo, estão exercendo mandato: duas governadoras, 11 senadoras, 45 deputadas federais e 134 deputadas estaduais.

Nas eleições municipais do ano passado, foram eleitas 657 prefeitas, que correspondem a 11,84% do total das 5.568 vagas, e 7.630 vereadoras, o equivale a 13,32% dos eleitos.

 

Eliana Calmon descarta candidatura ao governo da Bahia

A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Eliana Calmon afirmou na noite desta segunda-feira, 4, que não aceitará o convite do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), para candidatar-se no ano que vem ao governo da Bahia.

Ela classificou o convite como um “balão de ensaio” e disse que Campos foi “afoito” ao anunciar sua intenção num palanque. Apesar da recusa, fez elogios ao presidenciável e disse que não descarta se filiar a partir de 2015.

“Ele está fazendo um grande governo em Pernambuco. Isso é inegável”, disse a ministra, no Rio, onde faz uma palestra na Casa do Saber. “Eu nem descarto de vir até a ter uma atividade política, mas só a partir de 2015. Me aposento em novembro de 2014. A magistratura para mim é prioridade. […] Estou proibida de exercer política partidária. Por mais admiração que eu tenha, é uma admiração como cidadã brasileira.”

Calmon disse que não foi convidada pessoalmente para filiar-se ao PSB. E declarou que só teve contato por telefone com Campos.

“Ele não me convidou. Apenas ele chegou em público e disse que ia me fazer um convite para eu ser candidata ao governo da Bahia. De forma que isso é uma especulação. Acho que ele jogou um ‘balão de ensaio’ para ver. Mas ele não me convidou pessoalmente”, disse a ministra, que contou ter sido convidada também pelo PPS.

Calmon relatou que teve contatos com Campos quando era corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), durante inspeção a um fórum no interior de Pernambuco. O governador, segundo o relato, pediu o apoio dela em razão da alta na taxa de homicídios na região e viabilizou a reforma das instalações do Judiciário no local.

“Ele disse que tem anotado todos os índices de criminalidade do Estado por região. Nunca vi um governador se preocupar com detalhes. Ele se preocupa com detalhes”, declarou.

Auxilio

Calmon atribuiu a divulgação do valor de R$ 84 mil de auxílio alimentação que recebeu do STJ a essa movimentação política em torno de seu nome. Ela disse ser contrária ao pagamento retroativo do benefício –que levou ao depósito–, declarou que estava em férias quando ocorreu a decisão sobre o cálculo, e afirmou que todos os magistrados da corte foram beneficiados.

“Quando cheguei das férias, vi o depósito na minha conta. Aí não podia fazer a devolução porque era um acinte com os meus colegas. Resolvi não falar nada e deixar passar porque as coisas acontecem e elas precisam ser digeridas por todos que leem a notícia”, disse Calmon.

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