Segundo o CNJ, 70% das mulheres que tiveram filhos na prisão são pardas ou negras 

Segundo o CNJ, 70% das mulheres que tiveram filhos na prisão são pardas ou negras 
Pesquisa divulgada pelo CNJ revela que há 622 grávidas ou lactantes nos presídios do país. Foto Jornal do Commercio

Levantamento divulgado na quinta-feira (25) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que há 622 grávidas ou lactantes nas unidades prisionais do país.

De acordo com o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, no último dia de 2017, havia 373 mulheres grávidas e 249 amamentando seus bebês nas prisões brasileiras. Segundo o CNJ, por meio de um censo carcerário, foi possível identificar o perfil das detentas que tiveram filho na prisão: quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras; e 56% são solteiras.

São Paulo é o estado com maior número de mulheres em tal situação. Das 235 que se encontram sob custódia do Estado, 139 são gestantes e 96 lactantes. Em seguida, vêm Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes; Rio de Janeiro, com 28 gestantes e 10 lactantes, e Pernambuco, com 22 gestantes e 13 lactantes.

Ainda conforme o levantamento, Mato Grosso do Sul tinha, no último dia de 2017,15 gestantes e 16 lactantes. O único estado que não registrou casos de mulheres grávidas ou lactantes presas foi o Amapá.

Em nota divulgada pelo CNJ, a presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, classificou de “absoluta indignidade” o fato de haver crianças tendo de nascer em presídios. Segundo Cármen Lúcia, caso não haja condições de o Judiciário conceder prisão domiciliar a essas mulheres, cabe ao Estado providenciar um local adequado para a custódia das mães até o término da gestação.

Conforme prevê a Cartilha da Mulher Presa, do CNJ, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa. A guarda, no entanto, fica suspensa até o julgamento definitivo do processo, ou caso ela seja condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto durar o cumprimento da pena, a guarda dos filhos fica com o marido, com parentes ou com amigos da família. Cumprida a pena, a guarda retorna à mãe, caso não haja decisão judicial contrária.

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